Pular para o conteúdo

Vereadores de Leopoldina derrubam veto do prefeito e diminuem tempo da concessão do Transporte Coletivo

Projeto enviado pela prefeitura previa renovação automática por mais 20 anos da concessão

Em reunião da Câmara Municipal de Leopoldina realizada na noite desta terça-feira, 17 de dezembro, os vereadores derrubaram o veto parcial do Prefeito José Roberto de Oliveira à emenda de autoria do vereador José Augusto Cabral, que reduz de 20 para 10 anos o prazo de duração que constava do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, de autoria do Executivo municipal.

O Projeto de Lei Complementar se refere à organização do transporte coletivo, apresentando capítulos específicos sobre organização dos serviços, concorrência pública, encargos das concessionárias, condições dos veículos, direitos e deveres dos usuários, tarifas, gratuidade, descontos e revogação da concessão.

De acordo com o PLC, enviado à Casa Legislativa pelo Poder Executivo Municipal, a empresa responsável pelo serviço de transporte coletivo de passageiros na cidade teria 20 anos para explorar a concessão. Durante a tramitação da matéria na Câmara, o vereador José Augusto Cabral buscou aprimorar o Projeto, apresentando 14 emendas, dentre elas a que reduzia de 20 anos para 10 anos o prazo da concessão. Uma subemenda foi apresentada pelo vereador Valdilúcio Malaquias (Didi da Elétrica).
Após aprovadas em plenário as emendas e o respectivo Projeto, a nova Lei foi enviada para sanção do prefeito, que decidiu aprovar em parte o documento, vetando a emenda que fixava até o máximo de 10 anos o prazo para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros para as linhas urbanas e as distritais.
De volta à Câmara Municipal para que fosse mantido ou rejeitado o veto do prefeito, nesta terça-feira (17), 8 vereadores rejeitaram o veto: José Augusto Cabral, Jacques Vilella, Dr. José Ferraz, Pastor Darcy Portela, Elvécio Barbosa, Kélvia Raquel, Valdilúcio Malaquias (Didi da Elétrica) e Sebastião Geraldo Valentim (Tião das Três Cruzes).
Votaram a favor do veto do prefeito, mantendo o prazo de 20 anos para a concessão, 6 vereadores: Hélio Braga, Rogério Campos Machado, Ivan Nogueira, Flávio Lima Neto, Antônio Carlos Martins Pimentel e Jurandyr Fófano Vieira (Didi Piacatuba).
O vereador Waldair Costa, que presidiu aquela sessão legislativa, só votaria em caso de empate.
Entre as modificações aprovadas além da redução do prazo de concessão para exploração dos serviços para as linhas urbanas e distritais estão a criação de uma ouvidoria para atendimento ao usuário do transporte coletivo e a retirada da possibilidade de renovação por igual período.
Entre os encargos da concessionária, o projeto determina que os serviços de transporte sejam executados com rigoroso cumprimento de horário, frequência, itinerário, pontos de parada e terminais. Caberá à empresa a obrigatoriedade de proporcionar, periodicamente, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, principalmente nas áreas de relações humanas, segurança do tráfego e primeiros socorros.

Prefeitura

Nesta quarta-feira, 18, foi publicado pela prefeitura de Leopoldina na edição de número 2655 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros o terceiro termo aditivo visando a prorrogação do prazo de vigência contratual, por um período de 10 anos, a partir do dia 12 de dezembro de 2019 até 11 de dezembro de 2029. O termo publicado nesta quarta-feira, 18 de dezembro, apresenta data de 11 de dezembro e informa que a concessionária Viação Leopoldinense, contratada desde 1999 se obriga a apresentar caução no valor de R$ 2.104.955,20 como forma de garantir a execução do Contrato, além de 120 prestações, mensais e sucessivas, corrigidas anualmente, a iniciar-se em 20 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3578,42.
A Reportagem entrou em contato com a prefeitura para comentar a derrubada do veto do prefeito e aguarda retorno.

Fonte: O Vigilante Online/Midia Mineira

site do café

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *