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TRE nega recurso e candidatura de General Marco Felício à Prefeitura de Juiz de Fora segue indeferida

Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Belo Horizonte manteve o indeferimento da candidatura do General Marco Felício (PRTB) à Prefeitura de Juiz de Fora. O recurso interposto pelo candidato foi negado pelo juiz federal Itelmar Raydan Evangelista na noite desta sexta-feira (23).

A decisão ainda cabe recurso no colegiado do TRE e na última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O G1 procurou a assessoria do candidato, que informou que está apurando os próximos passos a serem tomados.

O registro foi barrado por irregularidade na prestação de contas quando o General Marco Felício foi candidato a deputado federal, em 2018, e pela não apresentação da certidão criminal de 2º grau para fins eleitorais e da quitação eleitoral.

Decisão

Na sentença, o juiz de 2ª instância apontou que a certidão negativa da Justiça Federal de 2º Grau foi juntada aos autos do processo, porém a certidão de quitação eleitoral não foi apresentada pelo candidato.

Itelmar Raydan Evangelista também considerou que as contas de Marco Felício, quando concorreu ao cargo de deputado federal foram julgadas como não prestadas, transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) em setembro de 2019. Ele apresentou a prestação de contas em maio de 2020, fora do prazo determinado.

O fato dele não ter prestado contas em 2018 impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. O magistrado afirmou que, por isso, o General Marco Felício não preencheu o requisito de elegibilidade e que só terá a quitação eleitoral em dezembro de 2022 e negou o recurso do candidato.

Em consulta ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 18h55 desta sexta-feira (23), a candidatura do General Marco Felício aparecia com o status de indeferido.

Fonte: G1 Zona da Mata

 

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