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Soltar fogos de artifício vai gerar multas para infratores em Leopoldina

Em vigor desde dezembro de 2018, a Lei nº 4454 de autoria do vereador Rogério Campos Machado (PSC) proibiu o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos em Leopoldina. Em recente reunião ordinária, realizada no dia 22 de junho de 2021, a Câmara Municipal aprovou alterações naquela lei, estabelecendo punições aos seus infratores.

De autoria de Elileia Santos (PSL) e Maria Inês Xavier (PL), o Projeto de Lei nº 43/2021 teve a finalidade de instituir penalidades para as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o mandamento legal, visando dar maior efetividade à Lei nº 4454/2018, cuja iniciativa foi do vereador Rogério Campos Machado (PSC)

A proposta das vereadoras estabelece multa correspondente a 100 vezes o valor da UFL – Unidade Fiscal de Leopoldina, se a infração for cometida por pessoa física e 400 vezes o valor da UFL, se o infrator for pessoa jurídica, com apreensão do material.

Em caso de reincidência, num prazo inferior a 30 dias, há previsão de maior rigor nas punições, com os valores das multas sendo cobrados em dobro. O projeto prevê que a penalidade administrativa será imposta independentemente de outras sanções de natureza penal e cível a serem promovidas pelo órgão fiscalizador do Município.

As autoras esclareceram que os valores apurados nas multas poderão ser destinados para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de apoio a projetos voltados para a causa animal. Visando garantir a melhor aplicação da lei, o Chefe do Executivo poderá estabelecer termos de cooperação e parceria com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil.

Após as discussões regimentais, o PL 43/2021 foi aprovado em regime de urgência por unanimidade e seguiu para análise do Poder Executivo.

Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina, com Arnaldo Spíndola

 

Lei que proíbe fogos de artifício com barulho entra em vigor em Leopoldina

A lei que proíbe a soltura ou queima de fogos de artifício pirotécnicos que produzam efeito sonoro no município de Leopoldina foi sancionada no dia 17 de janeiro de 2019.

De acordo com a publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a fiscalização será feita pelo Poder Executivo, que regulamentará a Lei, incluindo as sanções. O projeto de lei elaborado pelo vereador Rogério Campos Machado (PR) foi aprovado pela Câmara de Vereadores em novembro de 2018 proibindo o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município.

A lei permite apenas a soltura de fogos de efeito visual, sem qualquer tipo de barulho. A restrição vale para qualquer área da município, pública ou particular.

A justificativa do PL apresentou informações da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), segundo as quais, nos últimos vinte anos foram registrados 122 óbitos por acidente com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Também foram utilizados dados do Ministério da Saúde que apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos.

Rogério Campos Machado esclareceu que a medida não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício e salientou que o PL apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, oferecendo risco à vida humana e animal.

Fonte: O Vigilante Online

 

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