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SJN: renovação da Bolsa Auxílio ao Transporte para JF será entre 21 e 23/01.

SJN: renovação da Bolsa Auxílio ao Transporte para JF será entre 21 e 23/01.

A Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, no uso de suas atribuições, tendo em vista as Leis Municipais 2.358/2006 e 2.435/2006, torna pública a abertura do processo seletivo para RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO AOS CANDIDATOS A BOLSA AUXÍLIO AO TRANSPORTE ESTUDANTIL UNIVERSITÁRIO para o 1º semestre do ano de 2020.

Os interessados deverão apresentar e protocolar documentação necessária, conforme item 5 deste edital, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizada à rua Expedicionário Garcia Lopes, nº 230 – Centro, no horário de 13h às 16h, entre os dias 21 a 23 de janeiro de 2020 (terça-feira a quinta-feira).

Só serão aceitas as solicitações de benefícios com apresentação de documentação COMPLETA E LEGÍVEL. Esta documentação deverá ser entregue em envelope pardo, medindo 34 x 23,5 cm. A ser conferido o conteúdo na entrega, com o nome do requerente identificado do lado externo, bem como o tipo de benefício solicitado, dias de aula, turno, escola e curso – (ANEXO II). Os alunos que apresentarem envelopes com documentação incompleta ou ilegível serão automaticamente excluídos da seleção. Solicitamos atenção às fotocópias e contracheques, que deverão ser legíveis.

Poderão inscrever-se estudantes das categorias acima citadas, residentes em São João Nepomuceno, preferencialmente oriundos de famílias cadastradas no NIS e que necessitem efetivamente do apoio do Poder Público em ajuda no transporte para continuidade de seus estudos. Para usufruir do benefício, o estudante deverá estar matriculado em primeira graduação presencial com carga horária mínima, conforme item 3 desta portaria.

 DOCUMENTAÇÃO

Os alunos candidatos ao benefício deverão apresentar a seguinte documentação, que deverá estar legível e em bom estado de conservação:
– Requerimento Do Cadastro de Solicitação de benefício (ANEXO I), assinado, datado e preenchido em sua totalidade,
– Preenchimento capa (anexo II), devidamente colada em envelope pardo
– identidade e CPF;
– foto 3×4 (pode ser impressa de celular em folha branca)
– comprovante de residência;
– comprovante de matrícula da instituição de ensino;
– demais documentações solicitadas pela assistente social, caso seja necessário;
– comprovante de frequência às aulas;
– comprovante de manutenção de um coeficiente de aproveitamento estudantil ou média superior a 60%.

PROCESSO DE SELEÇÃO

A avaliação ocorrerá entre os dias 24 a 27 de janeiro de 2020, e posteriormente será publicado o resultado no site da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno. Em qualquer das modalidades de benefício os cadastrados no NIS terão prioridade, e serão avaliados:

Rua Presidente Getúlio Vargas, 248 │Centro │ CEP: 36.680-000 │ Caixa Postal 3
TEL: (32) 3261-1285 │ Fax (32) 3261-3013 │e-mail: [email protected]

6.2.1 – as menores rendas familiares per capta,
6.2.2 – gastos com moradia devidamente comprovados;
6.2.3 – gastos com ensino devidamente comprovados serão analisados;
6.2.4 – gastos médicos contínuos devidamente comprovados.
6.3 – A visita em domicílio feita por assistente social municipal fica estabelecida em caso de a equipe julgar necessário como forma de acompanhamento, tendo caráter inclusivo ou eliminatório.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 – Os resultados serão divulgados no site da PMSJN
(www.sjnepomuceno.mg.gov.br) após o dia 28 de janeiro de 2020.

 VIGÊNCIA DAS BOLSAS AUXÍLIO

8.1 – As bolsas concedidas nesta portaria terão validade de 6 meses, desde que os beneficiado cumpra as formalidades mensais exigidas.
8.2 – A qualquer momento poderá ser solicitada nova avaliação do candidato, fator que poderá influenciar na continuidade ou não do benefício.

9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 – As bolsas serão custeadas com recursos municipais, de acordo com a
disponibilidade financeira do município.

10. DO INDEFERIMENTO
10.1 – A apresentação de documentos inconsistentes, ilegíveis, de omissão de dados, ou de não enquadramento dentro das normas estabelecidas ou o não comparecimento do candidato para entrevista em caso de solicitação acarretará a exclusão do mesmo.
10.2 – Os alunos que apresentarem envelopes com documentação incompleta ou ilegível serão automaticamente excluídos da seleção.

11. DA CONCESSÃO
11.1 – Serão concedidas bolsas conforme disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno.

12. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
12.1 – Os alunos poderão ter sua bolsa suspensa ou cancelada quando:
12.1.1 – trocarem de curso ou instituição de ensino;
12.1.2 – tiverem frequência no ônibus abaixo de 75%;
12.1.3 – tiverem alteração notória da renda familiar;
12.1.4 – tiverem comportamento perturbador da ordem dentro do ônibus;

FONT : ASCOM SJN

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