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Simonésia também fecha o comércio para conter o coronavírus

Simonésia também fecha o comércio para conter o coronavírus

SIMONÉSIA (MG) – A Administração de Simonésia determinou, nesta sexta-feira (20), o fechamento do comércio até o dia 31 de Março.

A medida não vale para farmácias, supermercados, padarias, alimentação, postos de combustível e os serviços de alimentação por delivery.

O decreto nº 011/2020, de 20 de março de 2020, foi publicado como complementar às normas já editadas pelo Governo Municipal essa semana.

Leia o Decreto 011/2020

Dispõe sobre novas medidas da prevenção ao contagio e do enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Simonésia, da epidemia da doença infecciosa virai respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Simonésia, Estado de Minas Gerais, Sr. Laerte Augusto de Souza, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 96. inciso Vil, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando o Decreto Municipal n° 010/2020 publicado em 19 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento. no âmbito do Poder Executivo Municipal de Simonésia, da epidemia de doença infecciosa virai respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, em vigor em nosso município desde a data 19 de março de 2020;

Considerando o artigo 6o do Decreto Municipal n° 010/2020, prevê ao Poder Executivo adotar novas medidas em vista ao correio enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Recomendação n° 02/2020 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para que o Poder Executivo Municipal adote medidas de extrema urgência com o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos a agravos à saúde pública, haja vista que a COVID-19 vai agravar o quadro de falta de leitos para internação em Simonésia/MG

DECRETA:

Art 1º- Este Decreto dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Simonésia, da epidemia de doença infecciosa virai respiratória causada pelo agente Coronavirus (COVID-19), conforme situação de emergência de saúde pública declarada peto Decreto NE n.° 113/2020, do Estado de Minas Gerais; e Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pela Portaria n ° 188/2020, do Ministério da Saúde.

Art 2° – Em razão do disposto no artigo anterior, fica suspenso, no período de 20 a 31/03/2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento nos Distritos e Sede do Município de Simonésia.

§ 1º – Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior

§ 2° – O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

§ 3º – O Poder Executivo Municipal, poderá suspender o respectivo alvará de funcionamento e o fechamento dos estabelecimentos que descumpriem a medida prevista neste artigo, sem prejuízos da adoção de outras medidas administrativas e criminal.

Art 3º – A suspensão a que se refere o artigo 2º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos;

I – farmácias

II – supermercados, mercados e açougues

III – distribuidores de gás;

IV – padarias;

V – postos de combustível; e

Parágrafo único – Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo deverão adotar as seguintes medidas

I – intensificar as ações de limpeza.

II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;

III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

Art 4° – Fica restringido ao limite máximo de 02 (duas) horas os serviços de funeral e velórios na cidade de Simonésia/MG, sendo realizado em estabelecimento apropriado para a atividade

Art 5º – Fica restringido o quantitativo de pessoas presentes em velórios e serviços funerais ao máximo de 01 (uma) pessoa a cada dois metros quadrados.

Art 6° – Em razão dos dispostos neste decreto, o Poder Executivo Municipal passa a adotar medidas normativas e executivas de caráter extraordinário emergência, para contenção, prevenção e profilaxia da transmissão e contágio do novo Coronavírus (COVID-19), descritas no artigo 3º, incisos e alíneas, deste Decreto, no período de 16 a 31/03/2020, podendo ser prorrogado mediante recomendação dos órgãos de saúde pública.

Art 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

20/03/2020

Laerte Augusto de Souza

Prefeito de Simonésia

Fonte: Portal Simonésia

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