O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e das Coordenadorias Regionais de Defesa da Saúde (CRDS), encaminhou na quinta-feira, 16 de abril, à Secretaria Estadual de Saúde, uma Nota Técnica contendo análises e recomendações sobre mudanças nas políticas de distanciamento social no estado e ressaltou a necessidade de os gestores públicos, na tomada de decisão sobre o enfrentamento à pandemia da Covi-19, orientarem-se pelos princípios da precaução e da transparência e adotarem decisões motivadas jurídica e tecnicamente, com base nas mais atuais e sólidas evidências científicas disponíveis.
A Nota Técnica foi elaborada por um grupo de especialistas (GT-Saúde) indicado pelo MPMG para avaliar os temas relacionados à pandemia. A partir da análise de questões que têm suscitado controvérsias e de artigos científicos publicados por entidades reconhecidas, o grupo de 10 especialistas concluiu que eventuais mudanças nas políticas de distanciamento social devem considerar a possibilidade de incrementos inesperados na curva de infectados, nos óbitos, na taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI), assim como as dificuldades para eventual reversão e seu tempo de resposta. O grupo ressalva, porém, o caráter dinâmico da epidemia e da própria ciência, que produzem mudanças de cenário, capazes de exigir alterações e atualização nas orientações do documento.
No ofício encaminhado ao Estado, o CAO-Saúde expõe a compreensão institucional sobre a complexidade da crise sanitária atual, que apresenta graves reflexos econômicos e sociais, reitera a disponibilidade do MPMG para contribuir com as medidas necessárias para a proteção da saúde da população que possam ser adotadas no âmbito de suas atribuições, mas reafirma a independência de atuação do órgão, que, segundo o documento, “terá como norte, sempre, a proteção do direito fundamental à saúde tendo por base o ordenamento jurídico brasileiro e as recomendações científicas”.
Cautela redobrada
Com base nas conclusões extraídas pelo Grupo Técnico para as questões analisadas, o CAO-Saúde ressalta que a flexibilização das regras de restrição do convívio social deve ser analisada sob a condição de redobrada cautela no momento atual, considerando: o desconhecimento do status de imunidade da população, decorrente da limitada disponibilidade de exames e das limitações da capacidade operacional dos laboratórios; a ausência, até o momento, de tratamentos medicamentosos cuja eficácia e segurança tenham sido validadas por método científico adequado; as grandes disparidades regionais, no que se refere à organização dos comitês gestores macrorregionais e ao preparo da rede assistencial regional para o atendimento à população; a dificuldade de adesão e o impacto negativo sobre a confiança na gestão que eventual necessidade de retrocesso das medidas de flexibilização teriam sobre a população e os gestores e profissionais de saúde.
Recomendações técnicas
A partir da fundamentação desenvolvida pelo Grupo Técnico e considerando o contexto de emergência em saúde pública, o CAO-Saúde apresentou uma série de recomendações técnicas ao Governo do Estado. Além do respeito aos princípios da precaução e da transparência, recomendou que todas as tomadas de decisão, na esfera municipal, respeitem o princípio da regionalização das ações e serviços de saúde e o princípio da cooperação, com relação a municípios da mesma macrorregião, vizinhos, ou que mantenham intercâmbio frequente de moradores.
O órgão orientou, ainda, que os dados referentes à infecção causada pelo novo coronavírus e ao seu enfrentamento, como disponibilidade de recursos humanos e materiais, no âmbito estadual e municipal, sejam divulgados de maneira atualizada para a população e para o MPMG, de forma a permitir sua efetiva atuação como órgão fiscalizador. Recomendou que possíveis mudanças sejam acompanhadas de ampla divulgação dos condicionantes e das medidas sanitárias específicas para as atividades econômicas ou extratos populacionais flexibilizados e que qualquer suspensão ou alteração das medidas já propostas para o estado de Minas Gerais vigentes venham acompanhadas de parecer técnico epidemiológico, com prévia divulgação para o MPMG.
Conforme a Nota Técnica, no caso de eventual suspensão ou alteração das medidas atualmente vigentes, a população deve ser prévia e amplamente esclarecida, por meio de campanhas de fácil compreensão e de forma fundamentada, inclusive com relação à possibilidade de retrocesso na decisão, face a incrementos inesperados na curva de infectados, óbitos, taxa de ocupação de leitos de enfermaria e leitos de UTI.
Caso ocorram, essas mudanças devem, ainda, ser precedidas de ampla divulgação dos condicionantes e das medidas sanitárias específicas para as atividades econômicas ou extratos populacionais flexibilizados e para as atividades de apoio (transporte público, mobilidade) e estipulados os meios e recursos mobilizados para garantir sua fiscalização efetivo cumprimento.
Os gestores deverão, ainda, conforme o documento, observar rigorosamente as Notas Técnicas emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COES MINAS/COVID-19/SES-MG), quanto aos aspectos particulares de grupos populacionais específicos, ao uso de máscaras, a situações especiais e à promoção da observância do calendário vacinal.
Entre outras recomendações, foi orientado também à Secretaria Estadual de Saúde que acompanhe e avalie, na medida que for aplicável à realidade local, as conclusões de estudos científicos elaborados por instituições de pesquisa de notória idoneidade como a Força-Tarefa COVID-19 da UFMG, a Fiocruz, além outros institutos de pesquisa nacionais e universidades públicas.
O ofício encaminhado ao Governo do Estado é assinado pelos coordenadores: do CAO-Saúde, Luciano Moreira de Oliveira; da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CRDS) do Nordeste do estado, Lucas Dias Pereira Pereira Nunes; da CRDS Macro Centro, Nélio Costa Dutra Júnior; da CRDS Macro Sudeste, Rodrigo Ferreira de Barros; da CRDS Macro Oeste, Marcus Vinícius Lamas Moreira; da CRDS Macro Triângulo Sul, Cláudia Freddo Marques Carvalho; da CRDS Sul, Fernando Ribeiro Magalhães Cruz; e da CRDS Norte, Leandro Pereira Barboza.
Fonte : Ministério publico de Minas gerais