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Minas decreta situação de emergência em saúde

Medida foi anunciada em coletiva da Secretaria de Estado de Saúde na manhã desta sexta-feira e tem por objetivo atender aos casos de coronavírus

Prevendo três semanas decisivas para conter a proliferação de casos da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, o Governo de Minas Gerais anunciou nesta sexta-feira (13) a entrada do estado em situação de emergência contra a doença. A medida foi oficializada em coletiva da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) nesta manhã, definindo ações “desburocratizadoras” e realizações compulsórias de diagnósticos e tratamento tendo em vista a pandemia.

O decreto número 113 de 12 de março de 2020 regula a intervenção do Governo estadual e define as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública. Nele, está prevista a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos.

Também há a previsão de tramitação de processos referentes à contenção do coronavírus em regime de urgência e a dispensa em licitação para “aquisição de bens, serviços e insumos de saúde” destinados ao enfrentamento da pandemia. Por fim, o decreto define a instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), coordenado pela SES, para monitorar o combate em âmbito estadual.

“A partir de agora a resposta fica mais aprofundada. Qualquer serviço que a gente precisar, como leitos em hospitais particulares, o decreto permite sem ter a questão burocrática de licitação do estado”, explica a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES-MG, Janaína Fonseca Almeida Souza, lembrando que a Organização Mundial de Saúde, desde quinta-feira (12), classifica o novo coronavírus como uma pandemia após a doença infectar pessoas de 114 diferentes países.

Semanas decisivas

Segundo a SES, as projeções não são favoráveis para o Brasil, e as próximas três semanas são decisivas para conter a proliferação de casos. “Segundo recomendação da OMS e do Ministério da Saúde, nós temos três semanas para conseguir combater a epidemia e mitigar casos e óbitos, principalmente em tempos de riscos. Este é o momento de fazer o embate e estamos com todas as forças”, afirma Janaína, orientando a população a evitar grandes aglomerações e a utilização de produtos preventivos como o álcool em gel.

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De acordo com a pasta estadual, Minas Gerais tem um total de 2.795 leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI), estrutura muito exigida no tratamento do novo coronavírus. “Na medida que o cenário vai mudando e vai piorando a situação, nós vamos precisar ter uma organização adequada para a gente ter condições de atender a todas as pessoas”, afirma o subsecretário de Políticas e Ações de Saúde, Marcílio Dias Magalhães, informando a taxa de ocupação de 73% das estruturas no momento atual.

Sem projeção de casos

Apesar de ressaltar a importância das três próximas semanas nas políticas de contenção da epidemia, a SES não tem estimativa de aumento de casos. Entretanto, a pasta admitiu que um dos cenários estudados prevê até 1000% de crescimento. “A nossa equipe está trabalhando no plano de contingência em cima de alguns cenários. Existem cálculos específicos para o número de leitos, mas não sabemos falar (ao certo) quantos casos teremos em três semanas. Não sabemos como o vírus vai se comportar no Hemisfério Sul”, aponta a diretora Janaína Souza.

Eventos podem ser cancelados

De acordo com a SES, a partir da próxima semana a pasta irá recomendar a não realização de eventos. “Hoje nós estamos trabalhando no diagnóstico de quais são os equipamentos. A partir da semana que vem, já vamos orientar as instituições a não fazerem eventos com grandes aglomerações”, assegura o subsecretário Marcílio Magalhães. Nas últimas semanas, eventos esportivos ao redor do mundo foram cancelados em razão do coronavírus. No Brasil, no entanto, os eventos de maior engajamento popular seguem mantidos até o momento.

Quase 300 casos suspeitos

Até o momento, apenas dois casos de infecção por coronavírus foram confirmados em Minas Gerais, nos municípios de Divinópolis e Ipatinga. No entanto, 289 casos seguem em suspeição, com 22 notificações já descartadas. Juiz de Fora não tem nenhuma confirmação de infecção no município até a última atualização, mas tem nove casos em investigação.

Confira o decreto na íntegra:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus –SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 2º – Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido
o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Art. 4º – Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19, coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.

Art. 5º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

Fonte: Tribuna de Minas

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