RAUL SOARES (MG) – Em plena passagem de ano novo, a morte de um bebê de apenas 10 meses chocou a população de Raul Soares. O inquérito que investiga o assassinato foi concluído pela Polícia Civil na última segunda-feira (1), com o indiciamento da mãe da vítima, que tem 21 anos, e o namorado dela, de 25. Conforme a corporação, o crime foi motivado por ciúmes do suspeito, que dizia ser “incompatível” a condição de namorada com a de mãe. O casal está preso preventivamente desde a data do homicídio.
O bebê foi encontrado morto pela mãe na manhã do dia 1º de janeiro com graves lesões. Ela e o filho estavam na casa do namorado e, inicialmente, teria avisado à polícia que a criança passou mal durante a madrugada e não saberia a causa do óbito. No hospital, a equipe médica constatou traços de lesões externas e o corpo foi encaminhado ao Posto Médico-Legal de Caratinga, quando foram apontados indícios de violência recente.
“O namorado da mãe da criança desejava matar o bebê e já havia manifestado isso direta e presencialmente à mãe, que ainda assim permaneceu no relacionamento. Além disso, foram colhidas informações pretéritas de ato violento contra o bebê, praticado pelo investigado, bem como manifestações de desprezo pela criança”, explicou o delegado responsável pelo caso, Gilvan Lessa.
Para o delegado, as investigações revelaram que o suspeito tinha obsessão pela mãe da vítima, que assumiu o fato quando foi ouvida. O bebê estava doente nos últimos meses e, por isso, demandava cuidados contínuos. “Era necessário que ela dedicasse muito tempo ao filho, tornando a condição de namorada incompatível com a de mãe, segundo palavras da própria, que chegou a terminar o relacionamento algumas vezes por essa razão, o que deixava o investigado desesperado, nutrindo seu ódio pela criança”, declarou.
Bebê foi espancado brutalmente
Durante a madrugada de Réveillon, o namorado da mulher espancou brutalmente o bebê, conforme laudos periciais, e as lesões graves provocaram a morte da criança. O delegado explica o motivo do indiciamento da mãe: “ela adotou uma postura omissiva diante do quadro geral e no dia dos fatos de igual maneira, razão pela qual também é considerada penalmente responsável pela morte da criança”. Ela vai responder pela prática de homicídio simples, “por omissão na condição de garantidora da não ocorrência do resultado morte”, conclui.
Já o homem foi indiciado por homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ainda foi constatado no inquérito a presença de três circunstâncias que agravam o crime: “pois a vítima se trata de criança, o suspeito se aproveitou da hospedagem dada à mãe e ao bebê, e há indícios de embriaguez preordenada”.
Fonte: Portal Caparaó