Determinação ocorreu após a Anvisa adiar a decisão sobre a permissão do cultivo de Cannabis para fins medicinais no Brasil.
Um homem, de 44 anos, conseguiu nesta quarta-feira (16) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o direito de plantar Cannabis Sativa em casa em Juiz de Fora. Ele foi diagnosticado com epilepsia e a decisão lhe permite o cultivo, uso e posse da maconha em quantidade necessária para produção do óleo usado no tratamento.
Na liminar da 8ª Câmara Criminal, o desembargador Dirceu Walace Baroni determina que o plantio deve ser feito exclusivamente na casa dele e para fins medicinais, sem fornecimento para qualquer outra pessoa, independente de por qual razão. O uso também deve ser feito exclusivamente através do óleo extraído da maconha.
O salvo conduto garante ainda um habeas corpus ao paciente, impedindo, portanto, que as autoridades policiais realizem apreensão ou destruição do material desde que este esteja na residência dele.
O documento registra ainda que, “o paciente não responde bem aos medicamentos convencionais já receitados e que a ausência de tratamento efetivo pode gerar crises epilépticas com risco de queda com traumatismo craniano, ‘queda da língua’ com asfixia, risco de acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e risco de morte”.
O paciente conseguiu, por três anos consecutivos, a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento do Real Scientific Hemp Oil (RSHO) 24%, produzido nos Estados Unidos. Como o produto era muito caro, ele ingressou com tutela antecipada em ação contra o Estado, exigindo o fornecimento contínuo do remédio.
A decisão favorável ao paciente de Juiz de Fora é a terceira em Minas Gerais e a 42ª em todo o Brasil. No Estado, também têm direito ao cultivo de maconha para fins medicinais uma família em Uberlândia e outra em Belo Horizonte.
Anvisa adia decisão sobre cultivo de maconha medicinal
Nesta terça-feira (15), a Anvisa adiou a decisão sobre a permissão do cultivo de Cannabis para fins medicinais no Brasil, após pedido de vista por parte de dois diretores.
Antônio Barra pediu mais tempo para analisar o processo referente ao cultivo e Fernando Mendes sobre o processo referente ao registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base da planta.
Durante a reunião foram apresentadas duas minutas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que passaram por consultas públicas entre 21 de junho e 19 de agosto deste ano.
Uma das propostas é focada nos requisitos técnicos para o cultivo industrial e controlado da Cannabis medicinal por empresas autorizadas ou por instituições de pesquisa. A outra trata do procedimento específico para o registro de medicamentos.
Fonte: G1 Zona da Mata