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Divulgado calendário de saques do abono salarial PIS/PASEP 2020/2021.

O abono salarial PIS-Pasep

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.

2020-2021, começará a ser pago a partir de 30 de junho e se estenderá até 30 de junho de 2021, de acordo com o calendário publicado nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Calendário de pagamento do PIS

Calendário de pagamento do PIS — Foto: ReproduçãoCalendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução

Calendário de pagamento do Pasep

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.

Os trabalhadores com direito ao abono salarial e que forem correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020.

Qual o valor e quem tem direito?

O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte : G1/Kadu Fontana

 

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