O descumprimento das normas previstas no decreto se enquadra no crime de desobediência à ordem pública, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.
O prefeito Zé Maria Barros (PSB) decretou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos (ruas, praças, avenidas ou calçadas), festas, música ao vivo e som automotivo em bares em Recreio. Além disso, os pontos facultativos foram suspensos no período do carnaval.
De acordo com o Decreto nº 442/2021, são considerados locais públicos: ruas, praças, avenidas ou calçadas. O consumo de bebidas alcoólicas, no entanto, poderá ocorrer dentro de bares, restaurantes e lanchonetes, que podem funcionar até às 22h, com entregas em domicílio até 0h.
O descumprimento das normas previstas no decreto se enquadra no crime de desobediência à ordem pública, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública.