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Covid-19: Prefeitura de Juiz de Fora tem decisão judicial favorável após recorrer da determinação de seguir ‘Minas Consciente’ para retorno das aulas presenciais

Após recorrer da decisão judicial que determinava que Juiz de Fora seguisse o programa estadual “Minas Consciente” para o retorno das aulas presenciais, o município recebeu parecer favorável para seguir o próprio programa “Juiz de Fora pela Vida”.

A informação foi divulgada na noite de quinta-feira (15), pelo secretário municipal de Comunicação, Márcio Guerra. Ainda não há data para o retorno das atividades.

A determinação anterior da Justiça ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizar uma ação para que a Prefeitura viabilizasse a definição de um cronograma de retorno das aulas presenciais na cidade.

O ganho de causa parcial foi emitido pelo desembargador José Washington Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na última semana, a Prefeitura criou um comitê para planejar e monitorar o retorno das aulas presenciais em Juiz de Fora. Atualmente, a cidade está na faixa amarela do programa municipal “Juiz de Fora pela Vida”.

Segundo o secretário, o desembargador “considera que a autonomia do município deve ser preservada, portanto, não pode ser cobrado do município a adesão ao “Minas Consciente”, uma vez que ele tem autonomia pra ter o próprio programa, que é o “Juiz de Fora pela Vida””.

Ainda conforme a decisão, a Prefeitura tem 15 dias para adotar critérios técnicos, científicos e objetivos para determinar um cronograma de volta ás aulas no 2º semestre, ” tão logo compreenda que tenha condições sanitárias para que possa ser retomado as atividades dentro das escolas do município”

Após recurso, Prefeitura recebe decisão favorável para seguir o “Juiz de Fora pela Vida”

G1 entrou em contato com a Prefeitura e com o TJMG solicitando a decisão na íntegra, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

Entenda o Caso

Desde o início do ano passado, o retorno das aulas presenciais é discutido em Juiz de Fora.

Em maio de 2021, o MPMG realizou uma reunião para discutir a proibição de aulas presenciais na cidade. O objetivo do órgão foi entender melhor os fundamentos da Prefeitura para não liberar o retorno das atividades. Na ocasião, um novo encontro foi marcado para o dia 17 do mesmo mês, após os promotores de Justiça ponderarem que não foram esclarecidos pontos sobre o assunto pelos representantes do município.

Posteriormente, a Prefeitura divulgou um protocolo sanitário para o retorno às atividades presenciais nas escolas públicas municipais e na rede particular de ensino.

Já em junho, uma audiência entre representantes da Prefeitura e do MPMG para discutir a situação das atividades escolares no município terminou sem acordo na cidade.

Para debater a situação das aulas presenciais, a Administração criou um Grupo de Trabalho e um comitê. Atualmente, os mesmos realizam encontros.

Decisão da Justiça determina retorno no próximo semestre

De acordo com a decisão do dia 25 de maio, Juiz de Fora terá que seguir a deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021 para retorno das atividades educacionais presenciais e seguir o programa “Minas Consciente” em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião.

Segundo a deliberação, o retorno gradual às atividades presenciais está permitido desde o dia 21 de junho para as regiões que estão na Onda Amarela do “Minas Consciente”.

A decisão da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora determinou, ainda, que o município informasse quais as escolas públicas municipais atendem aos protocolos sanitários estabelecidos.

Nessas unidades, o ensino presencial deverá ser retomado a partir do início do próximo semestre letivo, quando a onda de classificação para a microrregião permitir.

Já para as escolas que não se enquadrarem nos protocolos sanitários, o município deverá apresentar um relatório de inspeção da Vigilância Sanitária que aponte as pendências que impossibilitam o retorno das aulas. A volta deverá ocorrer em 60 dias a contar da vistoria.

Fonte: G1 Zona da Mata

 

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