Informação foi divulgada na noite de quinta-feira (15), pelo secretário de Comunicação Márcio Guerra. Anteriormente, a decisão determinava que o município seguisse as deliberações do programa estadual.
Após recorrer da decisão judicial que determinava que Juiz de Fora seguisse o programa estadual “Minas Consciente” para o retorno das aulas presenciais, o município recebeu parecer favorável para seguir o próprio programa “Juiz de Fora pela Vida”.
A informação foi divulgada na noite de quinta-feira (15), pelo secretário municipal de Comunicação, Márcio Guerra. Ainda não há data para o retorno das atividades.
A determinação anterior da Justiça ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizar uma ação para que a Prefeitura viabilizasse a definição de um cronograma de retorno das aulas presenciais na cidade.
O ganho de causa parcial foi emitido pelo desembargador José Washington Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na última semana, a Prefeitura criou um comitê para planejar e monitorar o retorno das aulas presenciais em Juiz de Fora. Atualmente, a cidade está na faixa amarela do programa municipal “Juiz de Fora pela Vida”.
Segundo o secretário, o desembargador “considera que a autonomia do município deve ser preservada, portanto, não pode ser cobrado do município a adesão ao “Minas Consciente”, uma vez que ele tem autonomia pra ter o próprio programa, que é o “Juiz de Fora pela Vida””.
Ainda conforme a decisão, a Prefeitura tem 15 dias para adotar critérios técnicos, científicos e objetivos para determinar um cronograma de volta ás aulas no 2º semestre, ” tão logo compreenda que tenha condições sanitárias para que possa ser retomado as atividades dentro das escolas do município”
Após recurso, Prefeitura recebe decisão favorável para seguir o “Juiz de Fora pela Vida”
O G1 entrou em contato com a Prefeitura e com o TJMG solicitando a decisão na íntegra, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
Entenda o Caso
Desde o início do ano passado, o retorno das aulas presenciais é discutido em Juiz de Fora.
Em maio de 2021, o MPMG realizou uma reunião para discutir a proibição de aulas presenciais na cidade. O objetivo do órgão foi entender melhor os fundamentos da Prefeitura para não liberar o retorno das atividades. Na ocasião, um novo encontro foi marcado para o dia 17 do mesmo mês, após os promotores de Justiça ponderarem que não foram esclarecidos pontos sobre o assunto pelos representantes do município.
Posteriormente, a Prefeitura divulgou um protocolo sanitário para o retorno às atividades presenciais nas escolas públicas municipais e na rede particular de ensino.
Já em junho, uma audiência entre representantes da Prefeitura e do MPMG para discutir a situação das atividades escolares no município terminou sem acordo na cidade.
Para debater a situação das aulas presenciais, a Administração criou um Grupo de Trabalho e um comitê. Atualmente, os mesmos realizam encontros.
Decisão da Justiça determina retorno no próximo semestre
De acordo com a decisão do dia 25 de maio, Juiz de Fora terá que seguir a deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021 para retorno das atividades educacionais presenciais e seguir o programa “Minas Consciente” em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião.
Segundo a deliberação, o retorno gradual às atividades presenciais está permitido desde o dia 21 de junho para as regiões que estão na Onda Amarela do “Minas Consciente”.
A decisão da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora determinou, ainda, que o município informasse quais as escolas públicas municipais atendem aos protocolos sanitários estabelecidos.
Nessas unidades, o ensino presencial deverá ser retomado a partir do início do próximo semestre letivo, quando a onda de classificação para a microrregião permitir.
Já para as escolas que não se enquadrarem nos protocolos sanitários, o município deverá apresentar um relatório de inspeção da Vigilância Sanitária que aponte as pendências que impossibilitam o retorno das aulas. A volta deverá ocorrer em 60 dias a contar da vistoria.
Fonte: G1 Zona da Mata