Documento publicado nesta quinta-feira (19) inclui proibição de funcionamento para galerias, lojas, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética.
O prefeito Antônio Almas (PSDB) reeditou nesta quinta-feira (19) o decreto de situação de emergência em saúde pública em Juiz de Fora. As modificações ampliam a proibição de funcionamento para galerias, lojas, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética.
O decreto publicado na quarta-feira (18) determinava o fechamento “de academias de ginástica, casas noturnas, bares e similiares”. Com a alteração, o Executivo inclui “clubes de serviço e de lazer”, “casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança”.
De acordo com o prefeito, as restrições têm o objetivo ampliar as ações de combate à expansão do novo coronavírus. Juiz tem dois casos confirmados da Covid-19 e, segundo atualização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), 32 em investigação.
No Decreto nº 13.897, também fica proibido o funcionamento de “casas de festas e eventos, cinemas e teatros, parques de diversão e parques temáticos”.
Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, mas deverão respeitar distância mínima de dois metros entre as mesas, “bem como medidas de higiene recomendadas pelos órgãos de saúde, dando preferência à entrega a domicílio (delivery)”.
Na reedição do decreto, consta que as proibições não se aplicam aos seguintes estabelecimentos:
- Farmácias e Drogarias;
- Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, lojas de conveniências e de produtos para animais;
- Clínicas de saúde e laboratórios;
- Açougues, peixarias e padarias;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene, materiais de limpeza;
- Postos de gasolina e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;
- Lotéricas e bancos; e
- Funerárias
Situação de Emergência
Além das novas medidas divulgadas nesta quinta-feira, as restrições publicadas anteriormente continuam em vigor, como a suspensão da realização da “feira-livre noturna, realizada às quartas-feiras na Praça Antônio Carlos, bem como aquela realizada, aos domingos, na Avenida Brasil, tendo em vista o seu caráter de entretenimento e de aglomeração de pessoas”.
As demais feiras estão mantidas, devido ao caráter de abastecimento, desde que estejam sinalizadas nos locais de entrada e saída, e sejam respeitadas algumas medidas, como o uso de luvas e outras medidas de higienização. Nas feiras, também fica proibida a comercialização de pastéis, bebidas e lanches.
Na terça-feira (17), o prefeito já havia publicado um decreto que estabelecia medidas para enfrentamento do coronavírus. Na ocasião, constava a suspensão das aulas na rede pública municipal, atividades culturais e esportivas.
No decreto, também foi criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, sob coordenação do prefeito e com participação das secretarias municipais de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, de Administração e Recursos Humanos, Secretaria de Governo e Procuradoria-geral do Município.
Veja abaixo outras mudanças:
Servidores públicos
A normativa determina a suspensão de todas as viagens à serviço do Município feitas pelo prefeito, secretários municipais e servidores municipais para locais onde há confirmação de transmissão comunitária de Covid-19.
Todos os servidores municipais, inclusive estagiários, vão ter que comunicar a chefia imediata qualquer viagem realizada para os locais considerados de risco.
No retorno desta viagem, o servidor será afastado administrativamente por sete dias, se não apresentar sintomas, ou por 14 dias, se tiver sintomas.
Servidores com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, ou aqueles que tenham passado por cirurgia ou tratamento de saúde que diminuam a imunidade – poderão trabalhar de casa após verificação com a Administração Municipal.
Cultura, esporte e parques
No decreto, também foram suspensas, por tempo indeterminado, as atividades culturais organizadas pela Fundação Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) e todos os eventos esportivos organizados ou de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Atividades de capacitação e treinamento, promovidas pela Prefeitura, também foram interrompidas.
O funcionamento dos parques municipais, como o Parque da Lajinha e o do Museu Mariano Procópio, foram suspensos.
O atendimento presencial ao público nas unidades da administração direta, autarquias e fundações só será realizado após agendamento por telefone. A exceção é para os serviços de saúde, segurança pública e Defesa Civil.
Casos em Juiz de Fora
De acordo com a atualização da SES-MG desta quinta-feira, Juiz de Fora continua com dois casos confirmados de coronavírus e 32 em investigação.
O primeiro caso confirmado foi de um idoso, de 65 anos, que está internado desde sábado (14) no Hospital da Unimed. Nesta quarta, o G1 informou que ele teve alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e segue isolado em um leito na unidade.
Além do idoso, o segundo infectado na cidade foi um homem, de 30 anos, que não tinha histórico de viagem para o exterior. O Estado confirmou que este caso foi o primeiro em Minas Gerais por transmissão local. A Secretaria Municipal de Saúde, que monitora o caso, afirmou que o homem está em isolamento domiciliar, com quadro de saúde estável.
Fonte: G1 Zona da Mata