Por determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, Cataguases adota a Onda Roxa do Programa Minas Consciente. Assim estão suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais elencados no decreto assinado pelo prefeito José Henriques. A nova regra começa a vigorar imediatamente. A prefeitura está autorizada a criar leitos adicionais para atendimento Covid-19 e a utilizar profissionais da área de saúde para o funcionamento destes novos leitos criados. Também poderá contratar serviços de monitoramento aéreo e segurança para suporte da fiscalização municipal.
De acordo com o novo decreto podem funcionar as atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente; atividades comerciais realizadas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, e atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público. O texto elenca as atividades que poderão funcionar enquanto a Onda Roxa estiver em vigor. São elas:
I – Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento em consultórios;
II – Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – Distribuidoras de gás;
VI – Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; VIII – Agências bancárias e similares;
IX – Cadeia industrial de alimentos;
X – Cadeias produtivas e agroindustriais;
XI – Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – Construção civil;
XIII – Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – Lavanderias;
XV – Assistência veterinária e pet shops;
XVI – Transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – Call center;
XVIII – Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – Atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – Relacionados à contabilidade;
XXV – Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
XXVII – Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Os horários e itinerários dos ônibus urbanos continuam sem alteração, conforme determinado pelo Município, atendendo a população nos dias de semana, fins de semana e feriados. Estes veículos deverão circular com 50% da capacidade. As empresas concessionárias devem manter a higiene dos veículos conforme o protocolo sanitário de combate à Covid-19. Os passageiros de ônibus provenientes de outros municípios deverão, obrigatoriamente, embarcar e desembarcar no Terminal Rodoviário, onde será realizada avaliação através de aferição de temperatura.
Fonte: Marcelo Lopes