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Carroças estão proibidas de circular em JF a partir desta sexta

Vedação integra lei municipal de 2014; quem for flagrado desrespeitando a legislação fica sujeito a multa de R$ 500

Sancionada em dezembro de 2014, a Lei municipal 13.071, que institui a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal (VTA) em Juiz de Fora, prevê que cinco anos após sua publicação as carroças estarão proibidas de circular nas vias públicas da cidade. O fim do prazo para que a vedação entre em vigor acontece nesta sexta-feira (20), e tem preocupado carroceiros e representantes dos trabalhadores que ainda tiram o sustento de suas famílias da prática. De acordo o texto da legislação, a partir desta sexta, aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição ficarão sujeitos a multa de R$ 500. Em casos de reincidência, a sanção pecuniária será aplicada com o valor dobrado e o Município ficará responsável por apreender o VTA e sua carga, além de remover o animal ao depósito público.

No último dia 10, a Associação Cultural dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Juiz de Fora (Acovetra) pediu intermediação da Câmara Municipal para tentar postergar o prazo de entrada em vigência da vedação. Em ofício encaminhado ao presidente da Casa, vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), a Acovetra afirma que a entrada em vigor da proibição nesta sexta-feira “levará a insubsistência de dezenas de trabalhadores carroceiros do nosso município, e, indiretamente, a centenas de familiares destes trabalhadores que sobrevivem exclusivamente da prestação de tal serviço”.

A principal alegação apontada pela associação é de que, nos últimos cinco anos, o Município não tirou do papel a previsão estabelecida pelo Capítulo IV da legislação municipal que afirma que “o Poder Executivo poderá disponibilizar meios de capacitação profissional para o trabalhador em VTA, com o objetivo de inseri-los no mercado de trabalho”.

“Ao prevalecer o prazo de entrada em vigor da nova lei para o dia 20, estaremos diante de um ato administrativo imperfeito, pois, o Poder Executivo não estará cumprindo seu papel social indo de encontro ao interesse coletivo, pois, não terá garantida a capacitação profissional para esta camada de trabalhadores que não terão condições de ser inseridos no mercado de trabalho, questão que claramente afronta a dignidade humana e cerceia o direito líquido e certo ao trabalho e a subsistência destes trabalhadores”, afirma o ofício assinado pelo presidente da Acovetra, Marçal de Paula Soares Menezes.

A movimentação já ganhou ecos. Na última segunda-feira (16), o Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa) se reuniu para debater o futuro dos carroceiros com a proibição da circulação de VTAs em Juiz de Fora em dezembro. Para o debate, os conselheiros convidaram representantes de órgãos do Poder Executivo como a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb).

Fiscalização deve começar a partir de 6 de janeiro
Segundo o presidente do Compa, o vereador Marlon Siqueira (MDB), representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) compareceram à reunião e estudam auxiliar na capacitação dos condutores ou de familiares. Ainda de acordo com o parlamentar, a SDS irá visitar os trabalhadores que atuam com as carroças para prestar orientações em situações que as famílias possam requerer benefícios sociais com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social e o Bolsa Família.

Marlon afirmou ainda que, durante a reunião do Compa, as partes chegaram a um entendimento de que a fiscalização mais efetiva da vedação deve ocorrer somente a partir do dia 6 de janeiro, uma vez que o Município ainda trabalha a logística da operação e por conta de outras ações relacionada ao fim do ano.

O próprio vereador afirmou à Tribuna que levou a deliberação ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quarta-feira. Segundo ele, a Promotoria acatou o entendimento firmado entre conselheiros e representantes do Executivo de que a fiscalização efetiva da proibição seja iniciada em janeiro, preocupação reforçada pelo presidente do Compa. Assim, no momento, ele descarta uma mudança na legislação municipal que pudesse postergar a entrada em vigor da vedação à circulação de carroças nas ruas da cidade. Qualquer alteração, no entanto, precisaria ser debatida pela Câmara Municipal, que já encerrou as reuniões ordinárias de 2019.

Baixa adesão

O presidente do Compa ressalta ainda que a PJF fez o trabalho de capacitação previsto pela legislação. A adesão dos trabalhadores teria sido pequena, “em torno de 10%”, segundo Marlon, que foi diretor-presidente do Demlurb entre abril de 2014 e abril de 2016. O vereador afirmou ainda que, hoje, o Município tem cadastrados cerca de 50 carroceiros. Quando da sanção da legislação, que é de autoria do Poder Executivo, o então prefeito Bruno Siqueira (MDB) afirmou que um dos objetivos do Município seria o de assegurar a inclusão social e produtiva dos carroceiros e de suas famílias na cidade.

Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou que adotará as medidas previstas na Lei Municipal nº 13071/2014. “Neste sentido, a Secretaria de Governo coordenará uma série de ações envolvendo as secretarias competentes, de forma a estabelecer mecanismos de fiscalização eficientes e que, ao mesmo tempo, atendam às demandas levantadas na referida reunião com o Conselho Municipal de Proteção Animal.”

Lei já previa restrição parcial nos cinco primeiros anos
Nestes primeiros cinco anos de vigência, a lei definia que a circulação dos veículos de tração animal seria permitida entre 8h e 17h. Até a vedação total prevista pela lei, a exceção é o quadrilátero central correspondido entre a Avenida Itamar Franco, Rua Benjamin Constant, Avenida Francisco Bernardino e Rua Santo Antônio, e nos corredores formados pelas ruas São Mateus, Moraes e Castro, Dom Viçoso, Dom Silvério, Oswaldo Aranha, Doutor Romualdo, Delfim Moreira, Avenida Doutor José Procópio Teixeira, Ladeira Alexandre Leonel e Rua Paulo Japiassu Coelho, em que a circulação só é permitida de 8h30 às 11h e das 13h às 17h.

O texto ainda define que, até esta sexta, o VTA “só poderá circular se portar o protetor para acolhimento das fezes do animal, devendo ser fabricado em lona ou plástico resistente” e que a autorização para a circulação da carroça nas vias pública carece de “documento de porte obrigatório, será expedida a favor de uma única pessoa física, que será a responsável exclusiva pela condução do VTA, estando expressamente proibida a utilização de empregados e/ou depósitos para tal finalidade”.

Fonte: Tribuna de Minas

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