A decisão foi tomada após o Ministério Público de Minas Gerais recomendar adequações nas contratações de servidores comissionados.
A Câmara Municipal revogou a lei que permitia a ampliação do número de assessores contratados para o gabinete dos vereadores de Juiz de Fora. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendar adequações nas contratações de servidores comissionados.
A Lei nº 13.899, foi aprovada pela Câmara em maio de 2019 e entrou em vigor em junho, após sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB).
Com a revogação, ficam restabelecidas integralmente as regras que regem o quadro de cargos do Órgão de Apoio Legislativo (Gabinete Legislativo) de acordo com as alterações efetivadas antes de 7 de junho de 2019.
Entenda o caso
A Câmara Municipal aprovou no dia 28 de maio de 2019 o projeto de lei que permitiria que os vereadores de Juiz de Fora tivessem até 10 assessores de gabinete, dois a mais do que o número previsto anteriormente.
O texto teve como justificativa, que o Órgão de Apoio Legislativo, denominado Gabinete Legislativo, tem um papel relevante na estrutura organizacional na Câmara Municipal e no serviço público prestado.
No dia 8 de junho, a proposta foi sancionada e publicada no Atos do Governo e, com isso, entrou em vigor. Na publicação do Executivo não foi feito nenhum veto em relação ao texto original.
No dia 10 de junho, representantes do MPMG e reuniram com vereadores e, após o encontro, a Promotoria anunciou que seria enviada uma recomendação ao Legislativo para que seguissem o que está previsto na Constituição Federal.
De acordo o órgão, os servidores deveriam ser contratados apenas para cargos de chefia, direção e assessoramento.