A medida define que isenção deve ser obedecida em hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros. Projeto havia sido vetado pelo prefeito.
ece a isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público para pessoas idosas com mais de 65 anos em Juiz de Fora. O projeto havia sido vetado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).
De acordo com o texto da lei, promulgada no Atos do Legislativo, os espaços em que a gratuidade fica garantida são hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros.
Nas razões do veto, o chefe do Executivo havia apontado inconstitucionalidade na proposta, pois, segundo ele, a competência para legislar sobre este tipo de matéria não compete aos vereadores. Além disso, ele identificou ainda que a matéria viola a Constituição ao permitir interferência no direito privado das instituições.