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Câmara publica lei que estabelece gratuidade em estacionamentos de uso público para idosos em Juiz de Fora

Câmara publica lei que estabelece gratuidade em estacionamentos de uso público para idosos em Juiz de Fora

A medida define que isenção deve ser obedecida em hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros. Projeto havia sido vetado pelo prefeito.

ece a isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público para pessoas idosas com mais de 65 anos em Juiz de Fora. O projeto havia sido vetado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).

De acordo com o texto da lei, promulgada no Atos do Legislativo, os espaços em que a gratuidade fica garantida são hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros.

Nas razões do veto, o chefe do Executivo havia apontado inconstitucionalidade na proposta, pois, segundo ele, a competência para legislar sobre este tipo de matéria não compete aos vereadores. Além disso, ele identificou ainda que a matéria viola a Constituição ao permitir interferência no direito privado das instituições.

Com a publicação da Câmara, a lei está em vigor em Juiz de Fora e os estabelecimentos terão o prazo de um mês para se adequarem.

Fonte: G1 Zona da Mata

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