A Prefeitura de Viçosa divulgou nesta quinta-feira (17) que os vendedores ambulantes poderão retomar as atividades durante a pandemia do coronavírus. O Decreto nº 5544/2020 abrange os trabalhadores cadastrados no Programa “Vendedor Legal”.
De acordo com a Prefeitura, a medida foi adotada porque o trabalho de vendedores ambulantes não é contemplado pelo programa Minas Consciente e, por isso, o Município definiu as próprias diretrizes para regulamentar a atividade.
Para retomarem as atividades, os vendedores ambulantes devem apresentar um manual de boas práticas e comprovar a adequação às regras previstas no decreto. Apenas após a aprovação durante vistoria de fiscais o trabalho poderá ser retomado.
O decreto prevê, entre outras normas de higienização, o uso de produtos para limpeza constante das mãos e dar preferência para pagamento com cartão e plataformas digitais.
O atendimento aos clientes também conta com regras, como: orientar para retirar o produto e não consumir próximo ao food truck, tenda ou carrinho; oferecer dispositivos para higienização das mãos; atendimento de um cliente por vez e somente para quem estiver usando máscara.
Caso os ambulantes sejam do grupo de risco ou apresentem sintomas associados à Covid-19, eles devem permanecer em casa.
‘Vendedor Legal’
O programa foi criado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, em parceria com o Setor de Fiscalização da Secretaria de Fazenda com o objetivo de regularizar o trabalho dos profissionais ambulantes que comercializam alimentos em Viçosa.
Novos pedidos de cadastro podem ser feitos por meio de requerimento escrito entregue à Secretaria de Fazenda de Viçosa, contendo documentos pessoais, CNPJ e razão social (se houver) e descrição da atividade, incluindo previsão de horário de funcionamento.
Fonte: G1 Zona da Mata