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SJN: Câmara aprova projeto que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 02ª Reunião Ordinária na última terça-feira, (16/02), com a aprovação de três projetos de Lei em primeira e segunda discussão, sendo 01 do Legislativo e 02 do Poder Executivo. Na reunião, também foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01, de 02 de fevereiro de 2021, que “Altera o Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal”.

Visando o desenvolvimento e a preservação dos bens públicos, os vereadores realizaram várias indicações que serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo para que sejam tomadas as devidas providências. No portal oficial do Legislativo você encontrará o link “Proposições dos Vereadores” e acessará todos os pedidos realizados por cada um dos representantes.

Dando início à votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº. 04, de 21 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

Portanto, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a título de aquisição de terreno com a finalidade para construção de cemitério no distrito de Roça Grande.

Na sequência, foi aprovado o Projeto de Lei nº. 05, de 21 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente, e dá outras providências”, também de autoria do Executivo.

A finalidade do projeto é a abertura de crédito especial para cobrir despesas relativas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para pronta utilização da administração municipal. Também visa adequar o orçamento vigente à necessidade administrativa, bem como assegurar a observância dos princípios orçamentários previstos no ordenamento jurídico, fazendo-se necessária a criação de rubrica orçamentária para contemplar as despesas com aquisição de bens imóveis pelo Poder Executivo Municipal.

Mais informação sobre o inteiro teor da matéria estará disponível no link “Leis Municipais”, no portal oficial do Legislativo são-joanense, após a sanção do prefeito municipal.

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei nº. 06, de 02 de fevereiro de 2021, que “Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, no âmbito do Município de São João Nepomuceno – MG, e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Fabiana Ferreira de Andrade, a Fabiana do Centenário.

Imagem : reprodução internet

A aprovação desse projeto vem para acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham para os proteger. Porém não só a eles, como as pessoas que se encontram em asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências auditivas, autismos, entre outras.

Durante a discussão do projeto foram apresentadas fotos e imagens de pessoas e animais passando por esses momentos difíceis e muitas vezes dolorosos, dando mais ênfase ao objetivo proposto no argumento.

No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada.

Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.

Já os dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7.000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

O presente projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

Na justificativa do projeto, a autora também solicita que o fruto financeiro ocasionado pela penalidade, seja revertido diretamente às Associações Aspa e Pestalozzi do nosso Município.

Fonte : Assessoria Câmara SJN

 

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