O promotor de Justiça, Fábio Martinolli Monteiro, indeferiu pedido da Comissão de Obras e Serviços Públicos, composta pelos vereadores Rafael Moreira, Betão do Remo e Gilmar Canjica, o qual comunicava a intenção de realização de 10 audiências públicas por parte da Casa Legislativa, a partir do ano de 2020, finalizando em agosto do mesmo ano e solicitava o adiamento da licitação do Transporte Coletivo para após as audiências, argumentando que seria do interesse da população.
No ofício de resposta do Ministério Público, que o Site Mídia Mineira teve acesso, o promotor não acolheu o pedido dos vereadores, uma vez que os mesmos não demonstraram os possíveis prejuízos que a população poderia sofrer com a licitação. Ao contrário, o promotor esclareceu que, a princípio, a licitação do Transporte Coletivo, tem o potencial de trazer benefícios para os cidadãos e para os cofres públicos. Segundo o promotor, os únicos prejudicados pela realização da licitação (Em cumprimento a Constituição Federal) seriam os “beneficiários das autorizações precárias concedidas sem licitação”, ou seja, conforme o Site apurou, com o atraso da licitação, os vereadores estariam beneficiando as empresas e não os cidadãos cataguasenses.
O promotor considerou estranho, o fato de que após mais de quatro anos da homologação do acordo judicial para realização da Licitação (ACP: 0153.11.006960-3), de mais de dois anos do início do processo de regularização por parte da Prefeitura de Cataguases, com elaboração de estudos que geraram gastos para o Município e inclusive com a sugestão do Ministério Público para que a Câmara Municipal montasse comissão para acompanhamento de todo o processo, em fevereiro de 2018, venha a Comissão composta por Rafael Moreira, Betão do Remo e Gilmar Canjica, realizar audiências apenas no ano de 2020, tendo como consequência primeira e inafastável a postergação da regularização dos serviços.
Conforme o jornalista Marcos Gama, já havia alertado na audiência pública realizada pela Prefeitura de Cataguases, no dia 21 de novembro, a demora em realizar a licitação beneficia, em tese, apenas as empresas que já estão atuando e não a população. Na ocasião ele solicitou que como havia interesse da Câmara, que a mesma realizasse uma audiência por dia, iniciando já em novembro.
O promotor também deixou claro, que como se trata de contrato administrativo de concessão de serviço público, o Município possui diversos poderes e deveres, dentre ele a possibilidade de extinção da concessão por caducidade, em caso de prestação ineficiente do serviço, bem como por encampação, por motivo de interesse público, de modo que o eventual contrato, não determina obrigação eterna e irrevogável ao Município. Ele reiterou também haver sentença judicial proferida pelo Poder Judiciário de Cataguases, na qual foi declarada a nulidade das autorizações vigentes, reconhecendo a imprescindibilidade da realização de licitação pelo Município para a concessão do serviço.
Projeto da Câmara para evitar o Monopólio do Transporte Coletivo
O promotor de justiça também considerou “flagrantemente inconstitucional e ilegal”, recente projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, aprovado por 14 votos a 1 (voto contrário do vereador Vinícius Machado) na Câmara, a título de proibir o Monopólio do Transporte Público Rural ou Urbano em Cataguases. O projeto foi proposto pelos vereadores: Jorge Roberto Silva Alves (Sargento Jorge), Ricardo Geraldo Dias, Rafael Rodrigues Moreira, Doutora Maria Ângela Girardi e Marcos Da Costa Garcia. O vereador Hercyl Neto, que também faz parte da Frente Popular, autora do projeto, tem se abstido de votar e assinar projetos referente ao transporte público em Cataguases, por questões pessoais. Segundo o promotor, o projeto aprovado pelos vereadores, afronta a legislação Federal que já trata do tema exaustivamente e ofende o princípio da separação dos poderes.
Finalizando, o promotor solicitou à Câmara, que envie, no prazo de 20 dias, cópia de todas as leis e respectivos processos legislativos propostas ou aprovadas em 2019 que trata do Transporte Coletivo em Cataguases.
Confira abaixo o ofício do MP na íntegra: