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Prefeitura de Juiz de Fora decreta estado de calamidade pública

Medida permite que Município efetue compras e ações emergenciais com dispensa de licitação e exceda metas fiscais

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) decretou, na tarde desta terça-feira (7), estado de calamidade pública na cidade em razão da pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19). A decisão foi publicada durante a tarde no Diário Oficial Eletrônico do Município. Segundo o dispositivo, os efeitos do decreto terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020.

Na prática, o estado de calamidade pública pode ser decretado quando o Poder Público vivencia uma situação em que seu poder de resposta se mostra comprometido, permitindo o Poder Executivo efetua compras emergenciais sem a realização de licitações e ultrapasse as metas fiscais previstas para custear ações de combate ao problema.

O novo decreto mantém todas as disposições contidas na declaração de situação de emergência anteriormente definida pela Prefeitura, conforme prevê dispositivo do Executivo publicado no dia 18 de março, “bem como as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19)”.

Também estão mantidas as previsões de outro decreto que estabelece medidas restritivas, para tentar reduzir a circulação do vírus na cidade por meio da aglomeração de pessoas e proíbe o segmento do comércio na cidade, salvo exceções destacadas no texto legal, como, por exemplo, drogarias, supermercados, clínicas de saúde, açougues e padarias.

O decreto ainda prevê que a Prefeitura poderá solicitar, por meio de Mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que o Estado reconheça o estado calamidade pública municipal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Justificativas

No decreto, a Prefeitura cita previsões legais como a Lei Orgânica do Município e a Lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe “sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”. A PJF levou em consideração ainda a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre outros dispositivos, que balizaram a decisão, também é apontada a decisão do Congresso Nacional, que, no dia 20 de março, reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito da União e mesma determinação deliberada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no âmbito estadual.

Por meio de sua página no Facebook, o prefeito Antônio Almas afirmou que, com o decreto, o Município ordena situações que já foram abordadas por dispositivos legais editados pelos governos federal e estadual. “Na verdade, o decreto mantém todas as decisões tomadas anteriormente em decretos emergenciais que tem seus objetivos voltados para o enfrentamento da Covid-19 nos aspectos relacionados à saúde. Agora, o estado de calamidade pública permite ao Município avançar nas questões fiscal, orçamentária e econômica. Isto vai garantir à Prefeitura a criar situações favoráveis para o enfrentamento desta pandemia também do ponto de vista financeiro.”

Fonte: Tribuna de Minas

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