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MPMG recomenda veto da Prefeitura de Muriaé sobre projeto que prevê gratificação para vereadores

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação na última terça-feira (27), ao prefeito de Muriaé, José Braz (PP), para que o mesmo vete o Projeto de Lei 168/2021, que prevê gratificações entre 30% e 100% para os vereadores do município.

Também na terça, o G1 noticiou que a Câmara Municipal emitiu um comunicado na segunda-feira (26) para desmentir o fato. Em nota, a Casa esclareceu que a aprovação do Projeto de Lei 168/2021 “não vai gerar custos adicionais aos cofres públicos nem aumentar o “salário” dos parlamentares e que, portanto, a informação disseminada é falsa”.

De acordo com o MP, o órgão tomou conhecimento do fato no dia 22 de julho, após manifestação anônima registrada na ouvidoria.

“Após o recebimento da manifestação, foi instaurada a Notícia de Fato n.º MPMG-0439.21.000344-8, e solicitou-se à Câmara de Vereadores de Muriaé o encaminhamento de: a) cópia do PL 168/2021, com os devidos anexos; b) comprovante de protocolo do PL 168/2021 na Secretaria da Casa Legislativa; c) parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas acerca do PL 168/2021; d) estudo de impacto financeiro e orçamentário do PL 168/2021; e) cópia da gravação em áudio e som do momento da apresentação, apreciação e aprovação do referido projeto de lei”, citou a nota.

No dia 26, o procurador da Casa Legislativa foi até o MP para apresentar as respostas solicitadas, além de “razões que fundamentaram o parecer favorável à aprovação do PL”.

O projeto foi aprovado durante sessão extraordinária na Câmara Municipal no dia 22 julho. Conforme o Artigo 81 da Lei Orgânica de Muriaé, o Executivo tem até 15 dias para vetar ou sancionar a matéria.

O que prevê o projeto

O Projeto de Lei 168/2021 foi aprovado por 9 votos a favor e 5 contrários, na última quinta-feira (22), durante sessão extraordinária na Câmara Municipal de Muriaé e altera o anexo V da Lei Municipal 5.348/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores.

A proposta prevê gratificação de até 50% do vencimento básico e progressão para os presidentes das comissões Permanente, Especial, Avaliação de Desempenho e para o diretor da Escola do Legislativo e pregoeiro.

Já para os membros da Comissão Permanente, o valor da gratificação está autorizado em até 30%, assim como para o chefe da Escola do Legislativo. Além disso, para o cargo de controlador interno, a gratificação está autorizada em até 100%.

A justificativa para aprovação do PL a necessidade de que “cada comissão seja formada por 3 integrantes”.

Atualmente, a Câmara conta com 8 comissões e 10 servidores efetivos, portanto, “para o correto funcionamento das comissões, seria necessária existência de 24 servidores efetivos”.

“A resolução que se encontra ao problema, então, é o permissivo legal de que os servidores comissionados participem das referidas comissões, recebendo, por óbvio, a gratificação devida”, citou a justificativa.

O PL cita ainda que a resolução não cria gastos para o Legislativo, uma vez que o orçamento da Câmara já foi aprovado.

Câmara emite comunicado

Após circular pelas redes sociais que um Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal de Muriaé, autoriza aumento salarial para os vereadores, o Legislativo emitiu um comunicado na segunda-feira (26) para desmentir o fato. Veja o comunicado na íntegra.

“A Câmara de Muriaé esclarece que, diferentemente do que se propagou em redes sociais, a aprovação do Projeto de Lei 168/2021 não vai gerar custos adicionais aos cofres públicos nem aumentar o “salário” dos vereadores. Portanto, a informação disseminada é FALSA. A título de conhecimento, vereador não recebe salário, mas subsídio, ao qual não incide qualquer tipo de gratificação ou valor extra. O PL 168, aprovado por maioria de vereadores em plenário, apenas altera o anexo V da Lei Municipal 5.348, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara de Muriaé. Tal Lei é de 2016, ou seja, anterior à Lei Complementar 173, que proíbe o aumento de vencimentos ou criação de cargos em instituições públicas.

Com o PL 168, a Casa pretende gerar economia em até 20% com a folha de pagamento de seus servidores, ao permitir que servidores comissionados possam atuar nas comissões internas. Os servidores comissionados contam com salários menores em comparação aos servidores efetivos, portanto, o valor pago pela gratificação em caso de participação nas comissões também será menor.

Atualmente, a Casa possui apenas 10 servidores efetivos – sendo que, no momento, 2 estão licenciados por motivo de saúde – e 8 comissões internas, que precisam, cada uma, da participação de 3 servidores. Ou seja, o quadro de servidores de carreira (vale lembrar, o total de 10) não é suficiente para suprir a demanda de 24 servidores.

A Câmara esclarece, ainda, que o rito de entrada e tramitação do projeto cumpriu RIGOROSAMENTE o que determina o artigo 166 do Regimento Interno. Não houve, então, nenhuma ilegalidade no ato. Além disso, o PL foi colocado para apreciação do plenário, que é soberano, de acordo com o que prevê o Art. 110, §2º do Regimento Interno, e, por maioria, o projeto foi aprovado.

Por fim, a Câmara destaca que é totalmente contrária à disseminação de fake news, já que notícias falsas confundem e geram um desserviço à população”.

Fonte: G1 Zona da Mata

 

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