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MPMG recomenda veto a projeto que dá gratificação a vereadores de Muriaé

Matéria foi aprovada por 9 votos a favor, durante sessão extraordinária.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação na última terça-feira (27), ao prefeito de Muriaé, José Braz (PP), para que ele vete o Projeto de Lei 168/2021, que prevê gratificações entre 30% e 100% para os vereadores do município.

Conforme este site também noticiou, a Câmara Municipal emitiu um comunicado na segunda-feira (26) para desmentir o fato. Em nota, a Casa esclareceu que a aprovação do Projeto de Lei 168/2021 “não vai gerar custos adicionais aos cofres públicos nem aumentar o “salário” dos parlamentares e que, portanto, a informação disseminada é falsa”.

De acordo com o MP, o órgão tomou conhecimento do fato no dia 22 de julho, após manifestação anônima registrada na ouvidoria. “Após o recebimento da manifestação, foi instaurada a Notícia de Fato n.º MPMG-0439.21.000344-8, e solicitou-se à Câmara de Vereadores de Muriaé o encaminhamento de: a) cópia do PL 168/2021, com os devidos anexos; b) comprovante de protocolo do PL 168/2021 na Secretaria da Casa Legislativa; c) parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas acerca do PL 168/2021; d) estudo de impacto financeiro e orçamentário do PL 168/2021; e) cópia da gravação em áudio e som do momento da apresentação, apreciação e aprovação do referido projeto de lei”, citou a nota.

No dia 26, o procurador da Casa Legislativa foi até o MP para apresentar as respostas solicitadas, além de “razões que fundamentaram o parecer favorável à aprovação do PL”, que foi aprovado durante sessão extraordinária na Câmara Municipal de Muriaé no dia 22 julho. Conforme o Artigo 81 da Lei Orgânica de Muriaé, o Executivo tem até 15 dias para vetar ou sancionar o PL.

Fonte: G1 Zona da Mata |Site Marcelo Lopes| Foto: A Notícia Online

 

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