O subsídio financeiro será direcionado para o pagamento de aluguel de residência e demais gastos emergenciais relacionados à habitação.
Está em vigor em Juiz de Fora a nova lei que concede benefícios do Programa Auxílio-Moradia nos valores de R$ 600 e R$ 300 para a população mais vulnerável. A Lei nº 14.214/2021 foi sancionada neste sábado (17) pela prefeita Margarida Salomão (PT) e publicada no Atos do Governo.
O Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira (14) e tem o objetivo de conceder subsídio financeiro eventual para o custeio de despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação.
O programa oferece as seguintes modalidades:
- Auxílio-Moradia – Emergencial;
- Auxílio-Moradia – Vulnerabilidade Social;
- Auxílio-Moradia – Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.
O programa prevê o pagamento de subsídio mensal aos indivíduos e unidades familiares que cumpram os requisitos previstos na nova lei. O benefício será de R$ 600 para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas ou de R$ 300 para contemplar uma única pessoa.
Para que a pessoa possa receber o auxílio-moradia ela deve preencher os seguintes requisitos:
- Ter renda familiar de até três salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais;
- Declarar ser morador do Município;
- Declarar não possuir imóvel próprio no Município ou fora dele;
- Apresentar documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto, comprovante de renda atualizado e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade), documento emitido pela Prefeitura Municipal certificando de que não há lançamento de IPTU em nome do beneficiário;
- Documento emitido pela Cesama certificando de que não há ligação de água em nome do beneficiário.
O auxílio-moradia será concedido por um período de um ano e pode ser prorrogado até o limite de dois anos.
Como funciona
As modalidades do programa devem contar com uma Unidade Encaminhadora (UE) que será responsável por aprovar o auxílio, elaborar os relatórios técnicos, e por receber e arquivar a documentação exigida.
As unidades encaminhadoras são:
- Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – SSPDC/Secretaria de Governo (SG);
- Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/Secretaria de Assistência Social (SAS);
- Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/SAS;
- Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes/SAS;
- Acolhimento Institucional e serviços voltados a pessoas em situação de rua sob a gestão do Município/SAS;
- Casa da Mulher/Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).
A unidades encaminhadoras são responsáveis por aprovar o auxílio, elaborar o relatório inicial de inclusão e encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social, com informações, justificativas e descrição dos encaminhamentos e acompanhamentos realizados.
Além disso, as unidades devem elaborar relatório técnico semestral que contemple, no mínimo, a evolução obtida por cada beneficiário no âmbito do programa; acompanhar sistematicamente as famílias ou pessoas incluídas; bem como providenciar a renovação do benefício, caso seja necessário.
Também é de responsabilidade unidades encaminhadoras a indicação, junto aos órgãos competentes, a solução habitacional definitiva para os beneficiários do programa e orientar os beneficiários do para a conquista da autonomia financeira.