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Justiça determina suspensão de instalação de antena de telefonia em área residencial em Viçosa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão de uma antena de telefonia celular em uma área residencial de Viçosa. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da Ação Civil Pública (ACP).

Em um inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente concluiu que a instalação da Estação Rádio Base (ERB) violava a Constituição Estadual, do Estatuto da Cidade e da lei de zoneamento e uso e ocupação do solo municipal.

O nome da empresa de telefonia responsável não foi divulgado na publicação do MPMG.

Na ACP, o MPMG apontou que a instalação estaria em desacordo com a Lei Municipal nº 1.420/00, que não estabeleceu as zonas em que torres de comunicação poderiam ser instaladas, e a Lei Municipal nº 2.722/2018, que trata da instalação de antenas de rádio, TV e telefonia no município.

Além disso, o promotor de Justiça, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, apontou que a torre de comunicação, com 63 metros de altura, desbordava dos limites verticais estabelecidos para a zona residencial 4, que tem como características predominantes o uso residencial a restrição à verticalização.

“A elevada altura da ERB causa grande impacto paisagístico, afugentando a harmonização estética com a edificação e a integração dos equipamentos à paisagem urbana”, afirmou. Ele ainda destacou que há transgressão à Lei Federal nº 13.116/15 e à Lei Municipal nº 1.420/00.

A decisão liminar monocrática suspende as obras e atividades de instalação da ERB, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 2 milhões.

Fonte: G1 Zona da Mata

 

 

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