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Justiça determina suspensão de atividades de carvoaria em Matias Barbosa

Em solicitação, Município apontou poluição ambiental como motivo para interromper funcionamento de operações

Uma ação civil pública, movida pelo município de Matias Barbosa, resultou na suspensão das atividades de queima ou quaisquer outras que emitam fumaça por parte da empresa Conquista Florestal Ltda. A decisão da juíza Mônica Barbosa dos Santos, da Comarca de Matias Barbosa, foi publicada na noite da última quarta-feira (12). O documento judicial prevê uma multa diária de R$ 100 mil caso a empresa não cumpra com a determinação.

Na solicitação de tutela de urgência, a Prefeitura de Matias Barbosa apontou um aumento de poluição ambiental por conta da atividade de carbonização de madeira. O Executivo teria recebido reclamações de moradores e, além disso, a Secretaria de Saúde teria detectado um crescimento nos atendimentos de pacientes com problemas respiratórios, fato que poderia se agravar considerando a pandemia da Covid-19, o que já compromete o sistema de saúde.

Também no documento, a administração municipal expôs que havia determinado a suspensão preventiva das atividades carvoeiras no município, bem como do alvará de funcionamento da Conquista Florestal, porém, a empresa teria mantido suas atividades. O excerto se refere ao decreto 3.479, publicado pela Prefeitura de Matias Barbosa em 3 de agosto.

O Executivo justificou que a fumaça proveniente da carvoaria atinge a área urbana do município, fato abordado em reuniões entre a Prefeitura, a Câmara Municipal e a Polícia Ambiental para realização de fiscalizações. Ao fazer uma inspeção, a Polícia Ambiental não teria encontrado irregularidades.

Entretanto, conforme exposto pela Justiça, tal alegação não teria valor, já que no Boletim de Ocorrência constava que “elas [irregularidades] não foram verificadas porque ‘as equipes de campo não possuem conhecimento técnico e aparato logístico para aferição da qualidade do ar’, tendo sido recomendado o acionamento de pessoal especializado”.

Em sua decisão, a juíza Mônica Barbosa dos Santos aponta que o Município de Matias Barbosa apresentou uma “questão urgente, sobretudo ao se considerar o impacto ambiental narrado, de natureza insanável, e a ineficiência das medidas tomadas em meio administrativo.” A magistrada também considerou o cenário da pandemia da Covid-19 como uma razão para a urgência da análise da suspensão, justificando que “é certo que o prévio comprometimento das vias aéreas dos cidadãos locais, como pontuado pelo parecer da Diretora Municipal de Saúde, pode agravar os riscos e sucedâneos da infecção pelo novo coronavírus na localidade”.

De acordo com o advogado Gustavo dos Santos Rodrigues, representante da Conquista Florestal Ltda., até a manhã desta sexta-feira (14), a empresa ainda não havia sido intimada. A carvoaria deve pedir uma reconsideração da decisão assim que finalizar um estudo de impacto ambiental, entre outras documentações que estão sendo elaboradas. “A empresa não concorda com a atitude da Prefeitura e, consequentemente, com a decisão, mas, obviamente, vai respeitar todos os andamentos judiciais. Ela vai pedir uma reconsideração ou recorrer a partir do momento que se tenha em mãos documentos que comprovem o que nós pensamos, que é que ela de fato não polui ou não está sendo a única responsável por essas ocorrências com os habitantes de Matias Barbosa”, explica o advogado.

Fonte: Tribuna de Minas

 

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