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Justiça determina que Prefeitura encontre ossada de falecida em Além Paraíba.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Além Paraíba encontre, em até 30 dias, a ossada de uma falecida. A decisão prevê pena de multa de R$ 10 mil, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais para a filha da vítima.

A Prefeitura informou que aguarda ser intimada da decisão para dar cumprimento à mesma. O Executivo lamentou o ocorrido, que se deu em 2015, e informou que tão logo intimado determinará as providências cabíveis.

De acordo com o TJMG, a filha ajuizou uma ação para exigir de volta os restos mortais da mãe, que foram retirados da sepultura antes do prazo legal. A falecida foi enterrada em 2010 em uma sepultura arrendada, onde os ossos poderiam ficar por cinco anos.

Em 2015, a filha procurou a administração do cemitério municipal para transferir os restos mortais para um lote adquirido pela família, onde estava sendo construída uma sepultura. No entanto, outra pessoa estava enterrada no local em que deveria estar a mãe dela.

Na ocasião, ela foi levada até uma sala, onde estavam diversos restos mortais em sacos plásticos, sendo que alguns não tinha identificação, o que impediu que ela concluísse a procura. O município alegou ter agido no exercício regular do direito.

Em primeira instância, a Justiça determinou que o Executivo Municipal encontrasse os restos mortais da falecida e fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais.

O desembargador Wilson Benevides, por sua vez, manteve a obrigação imposta ao Município e destacou que a conduta de remover os ossos sem a notificação dos familiares viola os direitos da personalidade da filha da falecida.

A turma julgadora divergiu em relação ao valor da indenização, mas prevaleceu a quantia de R$ 5 mil, opção do relator e dos desembargadores Belizário de Lacerda e Oliveira Firmo. Os desembargadores Alice Birchal e Peixoto Henriques haviam proposto a quantia de R$ 8.500.

Foto: Prefeitura de Além paraíba /divulgação

Fonte : G1

 

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