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Juiz de Fora regride para a Onda Amarela do Minas Consciente

A Prefeitura de Juiz de Fora anunciou na noite desta quinta-feira (12) que o município irá regredir para a Onda Amarela do Minas Consciente. O motivo é o aumento dos casos da Covid-19 na cidade nos últimos dias. A medida passa a valer a partir de sábado (14) após a publicação de um novo decreto.

No dia 24 de outubro, a cidade tinha avançado para a Onda Verde do programa após melhora nos números da doença. Apesar disso, a Administração não havia liberado algumas atividades permitidas na etapa, como parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares.

Nesta quinta, no entanto, o município registrou 170 casos da Covid-19 em 24 horas e taxa de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ultrapassou 80% em 10 hospitais. Conforme os dados, foi o terceiro dia na semana em que a cidade contabilizou mais de 100 notificações positivas em um dia; na segunda (9), foram 103 e na quarta (11), 127. Ao todo, são 7.835 pessoas que já contraíram a doença.

A Prefeitura também informou que o prefeito Antônio Almas (PSDB) fará uma live na próxima semana para explicar à população sobre as mudanças que serão adotadas.

Ainda conforme o Executivo, a decisão sinaliza um alerta de que o cenário da Covid-19 está piorando e que as medidas de prevenção devem continuar sendo tomadas pelos moradores da cidade.

Juiz de Fora integra a macrorregião Sudeste que está na Onda Verde. Já a micro, na Onda Amarela. Lembrando que caso as ondas indicadas para as macrorregiões e microrregiões sejam diferentes, caberá ao prefeito de cada cidade optar por qual das duas recomendações seguir.

Entenda o que são as Ondas

Veja abaixo detalhadamente quais serviços podem funcionar em cada categoria, segundo o Governo de Minas.

Onda Vermelha

Nesta fase, está autorizada a abertura dos seguintes serviços:

  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

Onda Amarela

Nesta fase, são permitidos:

  • Bares (consumo no local);
  • Autoescola e cursos de pilotagem;
  • Salão de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agência de viagem;
  • Clubes;
  • Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições).
  • Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições).

Onda Verde

A etapa menos restritiva permite as seguintes atividades:

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
  • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
  • Parques, zoológicos e jardins;
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

Fonte: G1 Zona da Mata

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