Descontentamento teria partido de trecho que prevê que estabelecimentos interditados só poderiam reabrir as portas após fim de estado de calamidade pública
A Associação dos Fiscais de Posturas Municipais veio a público nesta quinta-feira (10) para demonstrar descontentamento quanto às ações da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) em relação ao cumprimento das medidas preventivas de combate à Covid-19 na cidade. De acordo com a categoria, o ponto que demanda atenção diz respeito à reabertura de estabelecimentos interditados durante a pandemia. Como previsto no artigo 14 do decreto municipal 14.179, isso só poderia ocorrer após o fim de estado de calamidade pública.
Conforme o presidente da associação, Randolfo Medeiros, a categoria busca denunciar a situação ao Ministério Público desde o dia 28 de maio, quando houve a primeira desinterdição de um estabelecimento na cidade. Entretanto, não houve retorno. “Para ser interditado, o estabelecimento tem que ser notificado, autuado uma vez e autuado uma segunda vez. Então, ocorrem três visitas dos fiscais confirmando que o estabelecimento está cometendo o mesmo equívoco, só depois é feita a interdição”, explica.
A diretriz municipal prevê que, em caso de reincidência, “o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente […] e permanecerá assim até o fim do estado de calamidade pública, quando deverá requerer formalmente o retorno das atividades ou serviços para os quais foi licenciado ou permissionado”. Desta forma, como destaca Randolfo, não seria possível o estabelecimento solicitar a suspensão da interdição.
Para a categoria, a reabertura dos estabelecimentos, em contradição ao que diz o decreto, acaba dificultando o trabalho dos fiscais, que já sofrem pressão no dia a dia. “Não é só penalizar quem pisou na bola três vezes. Isso coibiria ou diminuiria bastante o número de infrações, porque ninguém arriscaria ser interditado. Até onde nós, fiscais, sabemos, nenhum estabelecimento que foi interditado continua interditado”, conta Randolfo.
Reincidências
Como exemplo de reincidências, o presidente da associação cita um restaurante localizado na região central, que chegou a ser interditado duas vezes durante o período da pandemia, mas foi reaberto novamente. Em um outro caso, um bar no Bairro Aeroporto foi desinterditado e, naquele mesmo dia, os fiscais flagraram, novamente, um evento com grande aglomeração de pessoas, em descumprimento às medidas previstas na legislação municipal quanto ao enfrentamento da Covid-19.
“Isso causa uma comoção na categoria, porque nós somos cobrados pela população: ‘fiscal não vai em bar, não vai em restaurante’. Ora, nós vamos. Nós fazemos o que o decreto determina, porém, a própria Prefeitura, por mecanismos que nós desconhecemos, libera. Isso enfraquece a força fiscal”, desabafa Randolfo.
Em nota, a PJF, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), explicou que sete membros da administração municipal avaliam os recursos dos casos de interdição, julgados na Junta de Recursos Fiscais da pasta. Ainda conforme a Semaur, no próprio decreto, há um parágrafo no mesmo artigo 14 que “possibilita o pedido de desinterdição, que também há previsão no artigo 103 do Código de Posturas”.
Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que, em 28 de maio, a 20ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo “com o escopo de garantir o pleno cumprimento pelos fiscais de posturas municipais de Juiz de Fora/MG das medidas necessárias à consecução de uma atuação eficiente no combate a Covid-19”. De acordo com o órgão público, o procedimento administrativo está em tramitação. Ainda é aguardado, pelo MP, a resposta de ofícios encaminhados ao 27º Batalhão de Polícia Militar de Juiz de Fora e à Gerência de Posturas Municipais da Prefeitura.
Fonte: Tribuna de Minas