A decisão desfavorável ao condutor e à proprietária do veículo foi dada pelo TJMG. A defesa entrou com recurso.
Uma família de Juiz de Fora deverá ser indenizada em R$ 500 mil por causa de um acidente automobilístico que vitimou um adolescente, de 17 anos, na MG-353. A decisão desfavorável ao condutor e à proprietária do veículo foi dada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O G1 entrou em contato com a defesa dos réus e o advogado afirmou que ingressou com embargo de declaração no TJMG. O recurso indica que a parte pediu ao tribunal esclarecimento determinados aspectos da decisão proferida.
De acordo com a decisão, os pais e os três irmãos da vítima deverão receber R$ 100 mil cada. Além disso, os réus deverão pagar pensão de 2/3 do salário mínimo da data do acidente, 28 de abril de 2012, até o dia em que vítima completaria 25 anos, e a partir daí de 1/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos.
A Comarca de Juiz de Fora havia fixado o valor de R$ 186.600 para cada membro da família. A defesa recorreu da sentença desfavorável solicitando redução no valor e teve o pedido atendido, em parte, já que o valor determinado pelo TJMG foi de R$ 100 mil para cada.
Os pais e irmãos ajuizaram a ação pedindo reparação pelo sofrimento vivenciado e pela perda da contribuição do jovem, que trabalhava como balconista. Eles afirmaram que o réu dirigia o carro da segunda acusada, quando recebeu ordem de parada da polícia e a ignorou.
No documento, a família alegou que o adolescente foi atropelado próximo de casa durante a perseguição. Segundo registrado no Boletim de Ocorrência, ao ser abordado pela polícia, o motorista apresentava sinais de embriaguez.
A defesa apresentou no processo o argumento de que a vítima foi a única responsável pelo acidente, por atravessar a pista em local não permitido e após uma curva. Eles também sustentaram que a família não sofreu diminuição de sua renda com a morte do adolescente, e disseram que o motorista desde o começo admitiu o envolvimento no acidente.
De acordo com o relator do TJMG, desembargador Amorim Siqueira, o montante efetivamente era elevado e poderia ser ajustado. O magistrado considerou que a proprietária do automóvel é coautora do acidente, por isso também devia figurar no processo.