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Família de adolescente morto em acidente deve ser indenizada em R$ 500 mil em Juiz de Fora

Uma família de Juiz de Fora deverá ser indenizada em R$ 500 mil por causa de um acidente automobilístico que vitimou um adolescente, de 17 anos, na MG-353. A decisão desfavorável ao condutor e à proprietária do veículo foi dada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

G1 entrou em contato com a defesa dos réus e o advogado afirmou que ingressou com embargo de declaração no TJMG. O recurso indica que a parte pediu ao tribunal esclarecimento determinados aspectos da decisão proferida.

De acordo com a decisão, os pais e os três irmãos da vítima deverão receber R$ 100 mil cada. Além disso, os réus deverão pagar pensão de 2/3 do salário mínimo da data do acidente, 28 de abril de 2012, até o dia em que vítima completaria 25 anos, e a partir daí de 1/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos.

A Comarca de Juiz de Fora havia fixado o valor de R$ 186.600 para cada membro da família. A defesa recorreu da sentença desfavorável solicitando redução no valor e teve o pedido atendido, em parte, já que o valor determinado pelo TJMG foi de R$ 100 mil para cada.

Os pais e irmãos ajuizaram a ação pedindo reparação pelo sofrimento vivenciado e pela perda da contribuição do jovem, que trabalhava como balconista. Eles afirmaram que o réu dirigia o carro da segunda acusada, quando recebeu ordem de parada da polícia e a ignorou.

No documento, a família alegou que o adolescente foi atropelado próximo de casa durante a perseguição. Segundo registrado no Boletim de Ocorrência, ao ser abordado pela polícia, o motorista apresentava sinais de embriaguez.

A defesa apresentou no processo o argumento de que a vítima foi a única responsável pelo acidente, por atravessar a pista em local não permitido e após uma curva. Eles também sustentaram que a família não sofreu diminuição de sua renda com a morte do adolescente, e disseram que o motorista desde o começo admitiu o envolvimento no acidente.

De acordo com o relator do TJMG, desembargador Amorim Siqueira, o montante efetivamente era elevado e poderia ser ajustado. O magistrado considerou que a proprietária do automóvel é coautora do acidente, por isso também devia figurar no processo.

Ele citou, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que todos os integrantes de um grupo familiar têm legitimidade para exigir reparação pelos danos. Esse posicionamento foi seguido pelos desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes.

Fonte: G1 Zona da Mata

 

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