A lei foi promulgada nesta quarta-feira (29) pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e já está em vigor. O G1 entrou em contato com a companhia.
A partir desta quarta-feira (29), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) está obrigada a atender solicitação de nova ligação de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel em Juiz de Fora. A lei com a determinação foi promulgada pela Câmara Municipal.
O G1 entrou em contato com a companhia, mas até a última atualização da reportagem não obteve retorno.
A promulgação da Lei nº 14.067/2020 foi publicada nesta quarta-feira no Atos do Legislativo e a medida já estão em vigor. A proposta foi veta integralmente pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), mas a decisão foi derrubada em plenário pelos vereadores.
De acordo com o texto do projeto, a posse do imóvel se comprova “através do simples Contrato Particular de Compra e Venda; do Contrato de Doação; do Contrato de Comodato; do Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis; ou do Compromisso de Compra e Venda”.
A lei prevê ainda que “a Cemig notificará o Poder Público Municipal para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar o imóvel, informando o nome completo do possuidor, documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço completo para notificação”.
Fonte: G1 Zona da Mata