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Câmara de Juiz de Fora promulga lei que prevê redução de 30% nas mensalidades escolares da cidade

A Câmara Municipal promulgou nesta quarta-feira (3), a lei que prevê a redução de 30% nas mensalidades de escolas particulares durante o período da pandemia do novo coronavírus.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em abril deste ano e vetada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no mês seguinte. No entanto, os vereadores derrubaram o veto na última quinta-feira (28).

A matéria, de autoria do vereador Adriano Miranda (PRTB) é válida para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental e entra em vigor a partir da data de publicação.

Veto do Prefeito

No documento publicado no Atos do Governo no dia 9 de maio, o chefe do Executivo justificou o veto “em razão de inconstitucionalidade formal, diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria”.

“As mensalidades escolares constituem uma espécie de parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano. Assim como as obrigações, esse contrato é matéria de Direito Civil e, portanto, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal […] a competência para legislar sobre o assunto é privativa da União”.

Na justificativa, o chefe do Executivo também cita sobre uma recomendação do Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), no qual os estabelecimentos particulares de ensino do município devem adotar as seguintes medidas:

  • Divulgar nos sites das escolas e encaminhar por e-mail aos pais/responsáveis planilha simplificada de custos com informação detalhada da redução de despesas durante o período de aulas remotas e o aumento de gastos para implementar o ensino à distância;
  • Divulgar no site e por e-mail aos pais/responsáveis o quadro de inadimplência enfrentado pela Instituição durante o período da pandemia;
  • Divulgar os canais de atendimento para negociação caso a caso, de acordo com as necessidades dos alunos, devendo responder tais solicitações, no prazo de até cinco corridos;
  • Priorizar o parcelamento das mensalidades que não puderem ser adimplidas, postergar os vencimentos dos boletos e renegociar situações de inadimplência, para quem comprovadamente não tiver meios de efetuar os pagamentos na forma contratada;
  • Suspender imediatamente a cobrança de atividades extracurriculares e alimentação.

30% de redução

A lei prevê a redução de no mínimo 30% da mensalidade durante o tempo em que as escolas estiverem com as atividades suspensas em virtude do plano municipal de contingência, que busca evitar a proliferação do novo coronavírus. A medida deve ser automaticamente cancelada quando as aulas retornarem.

A matéria também informa que as “escolas particulares que funcionam em período integral, como creches, devem reduzir as mensalidades assim que a lei entrar em vigor. E as escolas que trabalham com calendário regular devem aplicar a porcentagem a partir do 31º dia de suspensão das aulas”.

O descumprimento da redução dos valores tem multa de até R$ 2.500 e de R$ 5.000, em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da medida fica a cargo Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Fonte: G1 Zona da Mata

 

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