A exigência vale a partir de dezembro deste ano
As agências bancárias de Juiz de Fora deverão disponibilizar banheiros para seus clientes, a partir de dezembro deste ano. A determinação foi publicada no Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora, desta sexta-feira (7), depois de ser sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).
Conforme a Lei 14.070/2020, para sua aplicação, considera-se apenas as dependências dos bancos, excluindo-se os postos de atendimento e correspondentes bancários. Os estabelecimentos deverão manter, em locais visíveis, placas indicativas dos sanitários, com os dizeres “aberto aos clientes”.
Os sanitários deverão conter repartições adequadas para homens e mulheres, ambos com adaptações para pessoas com deficiência. As agências em funcionamento terão o prazo de 120 dias para se adaptarem às regras.
Conforme a lei, o descumprimento de suas disposições constitui infração administrativa, podendo acarretar em multa de R$ 5 mil, caso seja reincidente, após aplicação de advertência. Os valores decorrentes da aplicação da sanção serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Fonte: Tribuna de Minas