Intitulada de ‘Democracia em disputa’, imagens mostram a construção da democracia no Brasil. Liminar atendeu pedido do vereador Sargento Mello Casal (PTB).
A Prefeitura de Juiz de Fora informou à TV Integração nesta sexta-feira (23) que recorreu da decisão que determinou a retirada da exposição “Democracia em disputa”, que está fixada na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM). As imagens mostram a construção da democracia no Brasil.
Em contato com a produção do MG2, a Prefeitura explicou que foi notificada oficialmente nesta sexta-feira, apesar da decisão ter sido proferida na quarta-feira (21). O município ainda não anunciou quando irá retirar as imagens da fachada do local.
Segundo a prefeita Margarida Salomão (PT), “entramos com um recurso na instância mais alta da Justiça solicitando a revisão dessa determinação judicial porque entendemos que ela está equivocada”.
Conforme o procurador geral do município, Carlos Frederico Delage, “tanto o autor da ação e o juiz entenderam de forma equivocada que se tratava de informes publicitários. Com base nessa ideia de que nós estaríamos fazendo publicidade em um imóvel tombado, se valeu de um decreto municipal que regulamenta a utilização desses espaços para fins de publicidade para determinar a retirada de fatos históricos”, afirmou.
Entenda o caso
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Exposição em Juiz de Fora está no CCBM — Foto: TV Integração/Reprodução
Na quarta, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais deferiu uma liminar que determinou a retirada da exposição no CCBM em Juiz de Fora.
A medida atendeu a pedido do vereador Sargento Mello Casal (PTB), que motivou uma ação popular contra a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).
“Entramos com a ação por entender que a Prefeitura deve dar o exemplo no que concerne ao cumprimento das leis municipais. Nosso patrimônio histórico precisa ser preservado e protegido, assim como a nossa legislação. Precisa ser cumprida”, argumentou Mello Casal.
Na liminar, é destacado que “o imóvel em que foram afixados os engenhos de publicidade tem a fachada e a volumetria tombadas pelo patrimônio municipal, de acordo com o decreto do Executivo nº 2.866/1983 e como tal, devem ser observadas as legislações vigentes para utilização destes espaços”.
Fonte: G1 Zona da Mata