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Covid-19: Câmara de Juiz de Fora aprova projeto que prevê multa para organizadores de festas clandestinas

Foi aprovado pela Câmara de Juiz de Fora um projeto de lei que multa em R$ 20 mil organizadores de festas ou eventos irregulares na cidade. Atualmente, o município está na faixa laranja do programa “Juiz de Fora pela Vida”, que permite somente a realização reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de staff.

A proposta, de autoria do vereador Bejani Júnior (PODEMOS) é válida para flagrantes de festas clandestinas apenas nas faixas vermelha e roxa do programa, que são mais restritivas. “Na faixa verde, amarela e laranja do programa “Juiz de Fora pela Vida”, os termos previstos na presente lei não serão aplicados, seguindo assim as orientações e legislações municipais”, prevê o projeto.

Vale ressaltar ainda que a proposta não se aplica aos cultos, missas ou qualquer outro evento de caráter religioso.

De acordo com o parlamentar, “a proposta tem como objetivo dar mais respaldo ao Executivo Municipal no combate a disseminação do coronavírus em Juiz de Fora”.

Agora, o projeto segue para sanção da Prefeita Margarida Salomão (PT).

O que pode funcionar na faixa laranja?

De acordo com as alterações, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, lojas de conveniência e bares poderão funcionar das 8h às 22h. Após este horário, deverão estar fechados e sem clientes. O self-service também está liberado.

Em hotéis, fica autorizada a permanência em áreas comuns externas e refeições. Já em shoppings, está permitido o aluguel de brinquedos individuais nos corredores.

Confira abaixo outras mudanças:

  • Atividades esportivas coletivas permanecem proibidas;
  • Áreas ao ar livre em clubes podem ser abertas com controle de fluxo e são permitidas atividades esportivas em dupla, desde que não envolvam confronto. Proibido acompanhamento;
  • Parques têm permissão para funcionamento de terça-feira a domingo, das 6h às 18h;
  • Reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de staff, devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. As realizações devem respeitar o limite de 50% da capacidade de espaço e de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.

Fonte: G1 Zona da Mata

 

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