Proposta é válida apenas para flagrantes de festas nas faixas vermelha e roxa do ‘Juiz de Fora pela Vida’, programa de retomada econômica. Realização de eventos está suspensa em decorrência da pandemia.
Foi aprovado pela Câmara de Juiz de Fora um projeto de lei que multa em R$ 20 mil organizadores de festas ou eventos irregulares na cidade. Atualmente, o município está na faixa laranja do programa “Juiz de Fora pela Vida”, que permite somente a realização reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de staff.
A proposta, de autoria do vereador Bejani Júnior (PODEMOS) é válida para flagrantes de festas clandestinas apenas nas faixas vermelha e roxa do programa, que são mais restritivas. “Na faixa verde, amarela e laranja do programa “Juiz de Fora pela Vida”, os termos previstos na presente lei não serão aplicados, seguindo assim as orientações e legislações municipais”, prevê o projeto.
Vale ressaltar ainda que a proposta não se aplica aos cultos, missas ou qualquer outro evento de caráter religioso.
De acordo com o parlamentar, “a proposta tem como objetivo dar mais respaldo ao Executivo Municipal no combate a disseminação do coronavírus em Juiz de Fora”.
Agora, o projeto segue para sanção da Prefeita Margarida Salomão (PT).
O que pode funcionar na faixa laranja?
De acordo com as alterações, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, lojas de conveniência e bares poderão funcionar das 8h às 22h. Após este horário, deverão estar fechados e sem clientes. O self-service também está liberado.
Em hotéis, fica autorizada a permanência em áreas comuns externas e refeições. Já em shoppings, está permitido o aluguel de brinquedos individuais nos corredores.
Confira abaixo outras mudanças:
- Atividades esportivas coletivas permanecem proibidas;
- Áreas ao ar livre em clubes podem ser abertas com controle de fluxo e são permitidas atividades esportivas em dupla, desde que não envolvam confronto. Proibido acompanhamento;
- Parques têm permissão para funcionamento de terça-feira a domingo, das 6h às 18h;
- Reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de staff, devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. As realizações devem respeitar o limite de 50% da capacidade de espaço e de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
Fonte: G1 Zona da Mata