Com a reclassificação, fica proibida, por tempo indeterminado, a realização de festas, eventos e shows no município, bem como a suspensão de cirurgias eletivas por 10 dias. Confira as demais alterações.
Dois dias após ir para o Onda Verde do “Minas Consciente”, Viçosa anunciou nesta segunda-feira (1º) o retorno para a Onda Vermelha, a mais restritiva do programa. A decisão foi anunciada após uma reunião extraordinária do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes).
O decreto nº 5.614/2021 foi assinado na noite desta segunda-feira pelo prefeito Raimundo Violeira (PSD). Com a reclassificação, fica proibida, por tempo indeterminado, a realização de festas, eventos e shows no município.
O documento revê também o horário de funcionamento de bares e restaurantes, que anteriormente poderiam funcionar até às 23h30, que agora devem encerrar as atividades às 22h30 durante todos os dias da semana. A proibição da colocação de meses e cadeiras nas vias públicas dos estabelecimentos comerciais está mantida.
O retorno à Onda Vermelha prevê também a suspensão da realização de cirurgias eletivas pelo prazo de 10 dias. A decisão da Secretaria Municipal de Saúde ocorre devido à possibilidade de ocupação de leitos nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
O programa “Minas Consciente” passou por atualização e atualmente todas as atividades podem funcionar em todas as ondas. A cidade de Viçosa estava na Onda Amarela desde o início deste ano, por causa da classificação da microrregião, que foi alterada pelo Estado para a Verde. A macrorregião da qual a cidade faz parte está na Vermelha.
De acordo com o programa, caso as ondas indicadas para as macrorregiões e microrregiões sejam diferentes, caberá ao prefeito de cada cidade optar por qual das duas recomendações seguir e o Coes, que anteriormente entendeu que a cidade poderia retornar para a Onda Verde, agora definiu pela Onda Vermelha.
Quais as regras da Onda Vermelha?
A classificação indica situação que exige cuidado e requer significativo distanciamento. De forma linear, a distância mínima é de 3 metros e a capacidade nos espaços fechados é de uma pessoa a cada 10 m².
Quando não houver atendimento ao público ou se o espaço for a céu aberto, poderá ser adotado 4 m² por pessoa. No caso dos serviços não essenciais, deve-se limitar a um cliente por atendente.
O protocolo restritivo também prevê as seguintes regras:
- Priorização do teletrabalho aos funcionários;
- Proibição do auto atendimento pelo cliente (self-service);
- Atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
- Questionamento prévio ao cliente (de preferência ao telefone, quando for marcar o atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
- Aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5ºC. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada nos estabelecimentos.
Fonte: G1 Zona da Mata