Decreto do Prefeito levou em consideração a recomendação assinada pelo Promotor de Justiça Dr. José Mauro Pereira Lima.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Leopoldina em Saúde Pública declarada através do Decreto nº.4.606,de16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20/03/2020, reconheceu, no âmbito da União, o Estado de Calamidade Pública na esfera Federal;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no dia 26/03/2020, promulgou a Resolução nº 5.529 e reconheceu, até 31 de dezembro de 2020,o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus, no âmbito do Estado de MinasGerais;
CONSIDERANDO a adesão ao Minas Consciente, através do Decreto Municipal nº. 4635, de 18 de maio de 2020, e as DELIBERAÇÕES DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, expedidas pelo Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de enfrentamento ao COVID19, Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N°01/2020/CRDS da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sudeste, assinada pelo Dr. José Mauro Pereira Lima, com data de 26 de dezembro de 2020;
O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica a classificação de fase do Município de Leopoldina, no âmbito do Plano Minas Consciente, na onda “Vermelha”– serviços essenciais.
Art. 2° Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas incluídas apenas na “onda” Vermelha do Programa “Minas Consciente”, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais e cujas regras o Município aderiu, nos termos do Decreto Municipal nº.4.635, de 18 de maio de 2020, sendo condição para a manutenção das atividades dos empreendimentos:
§ 1º Estar ciente das condições e diretrizes do programa “Minas Consciente”para funcionamento de seu tipo de empreendimento e da obrigatoriedade na adoção tanto dos protocolos básicos para todos os estabelecimentos em funcionamento, bem como do protocolo específico da respectiva atividade previsto no programa disponíveis na página https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios as quais serão efetivamente fiscalizadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos Municipais de n°4.695 de 21 de setembro de 2020 e nº 4.773 de 22 de dezembro de 2020 e disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 28 de dezembro de 2020.
166º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito de Leopoldina
Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
Código Identificador:10A68E99