Medidas são válidas a partir do próximo sábado (10). As microrregiões de Juiz de Fora e Muriaé podem avançar para a Onda Verde; a decisão de avançar ou regredir cabe a cada Prefeitura. Saiba mais.
As macrorregiões Sudeste e Leste do Sul permanecem na Onda Amarela do programa “Minas Consciente”. O anúncio foi feito pelo Governo de Minas Gerais nesta quarta-feira (7). Já a macrorregião Centro-Sul continua na Onda Verde.
Também nesta quarta, o Estado atualizou a classificação das microrregiões no plano. A micro de Juiz de Fora avançou para a Onda Verde; na última semana, a região havia regredido para a fase Amarela.
Caso as ondas indicadas para as macro e microrregiões sejam diferentes, caberá a cada prefeito optar por qual das duas recomendações seguir. No caso de Juiz de Fora, a macrorregião está na Onda Amarela e a micro na Onda Verde.
Em contato com o G1, a assessoria da Prefeitura informou que irá discutir sobre o assunto na próxima reunião do Comitê Municipal, agendada para ocorrer na noite desta quinta-feira (8). Atualmente, a cidade está na Onda Amarela.
Conforme o Governo de Minas, a microrregião de Muriaé também poderá ir para Onda Verde. O G1 entrou em contato com o Executivo, que explicou que nos próximos dias uma resolução será publicada informando o retorno do município para a etapa menos restritiva do plano.
Ainda de acordo com o Estado, as microrregiões de Barbacena, Além Paraíba, Carangola, São João del Rei, Leopoldina/Cataguases, Viçosa e Santos Dumont continuam na Onda Verde. Já a de Ubá, prossegue na Onda Amarela.
Novas medidas
O Comitê Extraordinário da Covid-19 também definiu mudanças na Deliberação 17/2020, que estabelece uma série de medidas sanitárias para realização de atividades em Minas Gerais.
A partir de sábado, a limitação de concentração de pessoas será feita por metragem. Atualmente, a regra restringe reuniões de até 30 pessoas por evento ou atividade. Agora, para eventos abertos, a medida será manter o distanciamento de 4 m² por pessoa. Em locais fechados, a distância obrigatória será de 10 m².
Segundo o chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), João Pinho, a limitação por metragem tem o objetivo de controlar melhor a circulação de pessoas em atividades permitidas no âmbito do Minas Consciente.
Conforme o Estado, as alterações não valem para eventos vinculados necessariamente às autorizações municipais, como shows e jogos de futebol.
“Isso significa que todo evento ou acontecimento que gera aglomeração de mais de 30 pessoas e precisa de alvará municipal, como jogo de futebol, show e boate, continua limitado a 30 pessoas”, completou Pinho.
Entenda o que são as ondas
Veja abaixo detalhadamente quais serviços podem funcionar em cada categoria, segundo o Governo de Minas.
Onda Vermelha
Nesta fase, está autorizada a abertura dos seguintes serviços:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Onda Amarela
Nesta fase, são permitidos:
- Bares (consumo no local);
- Autoescola e cursos de pilotagem;
- Salão de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agência de viagem;
- Clubes;
- Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições).
- Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições).
Onda Verde
A etapa menos restritiva permite as seguintes atividades:
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
- Parques, zoológicos e jardins;
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Fonte: G1 Zona da Mata