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Justiça determina que Prefeitura de Coronel Pacheco pare de jogar esgoto sem tratamento em rios e no solo

A Prefeitura de Coronel Pacheco foi proibida de lançar esgoto sanitário, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos d’água do município. A sentença foi proferida na sexta-feira (22) pelo juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora.

Pela decisão, Coronel Pacheco deve adotar todas as medidas necessárias para a obtenção das licenças ambientais dos sistema de tratamento de esgoto sanitário e implementar o sistema completo, dando destinação adequada aos efluentes urbanos e rurais, mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas por órgão ambiental competente.

O juiz fixou o prazo máximo de dois anos para o cumprimento das determinações, com início imediato. A cada seis meses deve prestar contas sobre as medidas que estão sendo tomadas. O juiz não fixou multa em caso de descumprimento, mas alertou que poderá fazê-lo se houver resistência do ente público no cumprimento da decisão.

A Justiça também condenou o município ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, que deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif). O G1 procurou a Prefeitura de Coronel Pacheco para saber se irá recorrer da decisão e, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Decisão

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça determinou que, até dezembro de 2019, Coronel Pacheco adotasse as medidas necessárias para a obtenção das licenças ambientais do sistema de tratamento de esgoto sanitário e iniciasse os procedimentos destinados ao adequado tratamento de esgoto na localidade.

De acordo com os autos, no entanto, a Prefeitura em nenhum momento informou acerca do cumprimento dessa ordem e afirmou que não tem condições financeiras para realizar as adequações (Veja abaixo).

Segundo o juiz, como a liminar de 2019 não foi cumprida, foi proferida a sentença na última sexta-feira para impedir que o esgoto continue sendo lançado sem tratamento.

“Certo é que já decorreu o prazo estipulado na decisão liminar e o processo tramita há três anos sem que o município tomasse providência, o que, em tese, pode até mesmo configurar crime de responsabilidade”, afirmou o juiz em trecho da sentença.

A perícia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou os impactos negativos com o lançamento de esgotos sem tratamento prévio: elevação da concentração de matéria orgânica, o que pode resultar em mortandade de peixes; toxidade às espécies aquáticas; elevação da concentração de sólidos e, consequentemente, alteração da turbidez e cor das águas; surgimento de espumas e maus odores; criação de condições adversas às atividade sociais e econômicas; e prejuízo à saúde, à segurança e ao bem estar da população.

O Ministério Público ressalvou que a “legislação proíbe expressamente o lançamento de esgoto sanitário in natura em cursos d’água e que precedentes jurídicos reconhecem a gravidade do problema, apontando que a proteção ao meio ambiente é pressuposto para o atendimento do mais importante dos valores fundamentais, que é o direito à vida.”

O MPMG apontou na denúncia que a Prefeitura ignorou a Deliberação Normativa 128/2008 do Conselho de Política Ambiental (Copam), que convocou todos os municípios mineiros para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento de esgoto. O ato normativo estabeleceu que os municípios do porte de Coronel Pacheco deveriam cadastrar-se até março de 2017 e formalizar o processo de autorização ambiental de funcionamento.

Prefeitura alega não ter recursos financeiros

À Justiça, a Prefeitura de Coronel Pacheco alegou não ter recursos financeiros para providenciar o tratamento de esgoto sanitário na cidade e afirmou ter lançado mão de todos os esforços necessários para o devido equacionamento da questão.

Conforme ainda a declaração apresentada à 2ª Vara, o Executivo explicou que foram aprovadas leis municipais e aporte de recursos, no sentido de buscar resolver o problema de acordo com as condições orçamentárias e financeiras. No entanto, sustentou que não há previsão orçamentária na lei municipal que disponha sobre o orçamento anual para a execução das obras.

Segundo o município, para implantar os padrões de qualidade das normas regulamentares e promover o tratamento adequado do esgoto, o custo aos cofres públicos seria superior a R$ 8 milhões, valor que extrapola as condições atuais dos cofres municipais. Sustentou, ainda, não ter receitas próprias nem previsão para implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), como exigido pelo Ministério Público.

Fonte: G1 Zona da Mata

 

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